Diferente das versões que apontam "mistérios", paralisação revela asfixia financeira da empresa LDL, atrasos de pagamento superiores a 100 dias e uma dívida histórica que assombra os cofres públicos.

Enquanto os pontos de ônibus em Indaial ficavam superlotados de trabalhadores e estudantes desorientados na última segunda-feira, 23, o discurso oficial tentava tratar a interrupção dos serviços como um evento súbito e enigmático. Contudo, para quem acompanha a política indaialense, o cenário é de um colapso anunciado. O jornal Parole teve acesso a detalhes do contrato e aos bastidores da crise que revelam uma gestão de mobilidade operando no limite da insolvência.
O problema é estrutural. A antiga prestadora do serviço move uma ação judicial contra a municipalidade que ultrapassa a cifra de R$100 milhões, com perspectiva iminente de vitória nos tribunais. No centro da crise atual está a empresa LDL, de Ascurra, que assumiu a operação emergencialmente em 2022 e venceu a licitação em 2023, mas que agora também aciona a Justiça alegando descumprimento contratual por parte da Prefeitura.
Contrato ignorado e pagamentos represados
A análise do contrato vigente revela obrigações claras que, segundo apuração do Parole, vêm sendo sistematicamente descumpridas pelo Executivo. O documento prevê que, após a entrega do relatório mensal pela empresa, a Prefeitura tem três dias para aprovação, a empresa dois para emissão da nota e um prazo máximo de 15 dias para o pagamento.
A realidade, porém, é outra: informações precisas dão conta de que alguns pagamentos ultrapassaram a marca de 100 dias de atraso. Serviços realizados em novembro de 2025, por exemplo, sequer haviam sido empenhados até o encerramento do ano, deixando a empresa sem lastro para honrar compromissos básicos, como a compra de combustível.
O impasse dos quilômetros e a Agência AGIR
A operação da LDL em Indaial cobre uma média de 3.056 km diários. O imbróglio financeiro agravou-se logo no início do contrato em 2023 quando a Prefeitura solicitou o acréscimo de cinco ônibus à frota, mas não aceitou reajustar as planilhas de custos. O caso foi levado à Agência Intermunicipal de Regulação do Vale Europeu (AGIR), que após mais de um ano de análise, estabeleceu um acordo tarifário. No entanto, a municipalidade negou-se a pagar o retroativo referente ao período em que os veículos extras já estavam em operação, gerando uma nova frente de judicialização.
O estopim: falta de combustível e o retorno sob promessa
A paralisação total ocorreu às 23h do dia 23, quando a LDL atingiu o esgotamento de recursos. No momento do corte, as dívidas imediatas de Indaial com a prestadora superavam os R$686 mil, sem contabilizar os valores discutidos judicialmente.
Para retomar o serviço, o Município efetuou um pagamento emergencial de R$55 mil e na terça-feira mais R$166 mil e comprometeu-se a quitar o restante até o dia 5 de março. Sob essa garantia, os ônibus voltaram a circular às 18h30 do dia 24, mas o clima ainda é de incerteza.
Até o fechamento desta edição, o Secretário de Educação de Indaial, Manoel Felipe Boaventura, não respondeu aos contatos da redação para apresentar o posicionamento oficial do governo. Enquanto isso, o cidadão permanece no limbo de um serviço essencial que, embora garantido pela Justiça, carece de saúde financeira para se manter no asfalto.
O vácuo jurídico: entre a essencialidade e a insolvência
Um dos pontos mais críticos do imbróglio em Indaial reside na demora de manifestação dos órgãos de controle. O Ministério Público (MP), provocado sobre o descumprimento contratual e a asfixia financeira da prestadora, não emitiu parecer em tempo hábil para evitar o colapso.
Nesse intervalo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fundamentou suas decisões no princípio da continuidade do serviço público. O entendimento jurídico é que, por se tratar de um serviço essencial, a paralisação é proibida. No entanto, a decisão judicial cria um paradoxo financeiro: obriga a empresa LDL a manter os ônibus nas ruas, mas não garante o fluxo de caixa imediato para custear óleo diesel e folha de pagamento.
A legislação é clara ao permitir que a empresa interrompa os serviços após 90 dias de atraso nos pagamentos (cláusula de exceção do contrato não cumprido), mas a judicialização do caso travou essa prerrogativa, deixando a empresa — e consequentemente o passageiro — em um limbo jurídico.
A Engrenagem do Colapso
- Atraso Crônico: Pagamentos que deveriam ocorrer em 15 dias superaram os 100 dias (Serviços de novembro/2025 não empenhados).
- Dívida Acumulada: Débito imediato de R$ 686 mil (reduzido para R$465 mil após o depósito de emergência), mas já próximo do vencimento do período de fevereiro.
- Impasse da Frota: 5 ônibus adicionais inseridos sem o pagamento do retroativo reconhecido pela AGIR.
- Risco Histórico: Passivo de R$ 100 milhões com a antiga concessionária ameaça o equilíbrio das contas municipais.
OS NÚMEROS DO IMPASSE]
- Dívida com a empresa anterior: + R$ 100 milhões (em fase judicial final).
- Dívida imediata com a LDL: R$ 686 mil (antes do depósito emergencial de R$ 221 mil).
- Atraso crônico: Pagamentos que deveriam ocorrer em 15 dias superaram os 100 dias.
- Operação diária: 3.056 km percorridos.
- Cláusula de Rompimento: A empresa pode rescindir o contrato caso o atraso ultrapasse 90 dias.
- Atraso crônico: Pagamentos que deveriam ocorrer em 15 dias superaram os 100 dias.
- Dívida imediata com a LDL: R$ 686 mil (antes do depósito emergencial de R$ 221 mil).
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