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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira, 21, a portaria que regulamenta a prestação de trabalho no comércio durante os feriados. A medida é fruto de negociações que se estenderam por cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do Governo Federal.
A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22, com entrada em vigor imediata, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá exclusivamente de autorização prévia prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e os empregadores. Paralelamente, o texto restabelece a autorização permanente para o funcionamento de uma lista específica de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
"O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo. Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos", afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reforçando que o Poder Executivo continuará atuando como mediador sempre que necessário.
Mudanças práticas e o que exige negociação
Com a nova regulamentação, as empresas do comércio em geral só poderão abrir e convocar funcionários em dias de feriado se houver cláusula expressa na convenção coletiva da respectiva categoria. Na prática, a decisão individual e unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura dos estabelecimentos comercializados sob o escopo da norma. A diretriz mantém a obrigatoriedade de cumprimento das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das legislações municipais locais.
As demais atividades comerciais que não se enquadram na exceção de serviços essenciais, incluindo supermercados, hipermercados e o comércio varejista em geral, dependerão obrigatoriamente de negociação coletiva entre os sindicatos representativos para poderem operar nos feriados.
Setores com autorização permanente
A portaria lista as atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados sem a necessidade de celebração de convenção coletiva. São elas:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
Previsibilidade e segurança jurídica
Representando o setor privado durante a cerimônia oficial de assinatura, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avaliou que o entendimento alcançado traz maior estabilidade e previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar o instrumento da negociação coletiva.
"Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados. Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", destacou Ivo Dall'Acqua, ressaltando que a medida fortalece a segurança jurídica ao permitir regras customizadas por categoria, dentro do que preveem a Constituição Federal e a CLT.
Histórico da norma e comissão tripartite
A regulamentação concretiza as tratativas iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665. Aquele ato havia voltado a exigir a convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, revogando a regra editada em 2021 que autorizava o funcionamento permanente de diversos setores sem negociação prévia.
Por fim, a nova portaria determina que quaisquer futuras inclusões ou exclusões de atividades na lista de autorização permanente para funcionamento em feriados deverão passar pela análise prévia de uma comissão tripartite, composta de forma paritária por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Fonte Agência Brasil
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