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Saí da vida pública pela porta da frente e provarei minha inocência

Entrei em contato com o ex-prefeito, na tarde da quarta-feira, 17, depois de ver e ler em vários veículos de comunicação notícias sobre sua condenação. Na conversa com Paulinho, senti uma certa tranquilidade. Logo após, recebi uma nota pública, onde o ex-prefeito coloca a sua versão dos fatos sobre as acusações que pesam contra ele.

“Por desejo de contribuir com a sociedade entrei na vida pública, e por entender que minha contribuição cidadã foi cumprida, sai dela pela porta da frente após 12 anos de mandato. Neste período nunca fiz nada que contrariasse a lei.

Por isso, é com extrema surpresa e indignação que recebi uma condenação em primeira instância pelo Poder Judiciário na Comarca de Tangará (oeste catarinense). Sendo arrastada minha honra de forma inescrupulosa por achismos de um delator colaborador, réu confesso. Que nessa condição jamais poderia ter sua fala como único embasamento para uma denúncia.

Ao longo deste processo, que fui inserido de forma totalmente equivocada, tive minha intimidade exposta com a quebra de meu sigilo fiscal, onde por óbvio nada encontraram. Não houve qualquer conversa suspeita entre os investigados que envolvesse meu nome em horas de escutas telefônicas captadas. Nem sequer meu aparelho telefônico foi aprendido.

Servidores públicos efetivos da administração pública de Rodeio, sem qualquer ligação de parentesco, afetiva ou política comigo, foram chamados a testemunhar. E todos foram unânimes em afirmar que jamais participei ou interferi em qualquer processo licitatório em 8 anos de mandato como chefe do Poder Executivo.

Em resumo, já recorri à segunda instância para garantir minha honra. Jamais aceitarei ter minha história pessoal e política manchadas por injustiça.

Sou o Paulinho Weiss que todos de Rodeio conhecem. Não me contaminei pela má política. Nunca me beneficiei ilicitamente de nada. Mas infelizmente tenho agora que provar isso, em uma total inversão da lógica.”

ENTENDA O CASO

O ex-prefeito de Rodeio, Paulo Roberto Weiss, foi condenado, em primeira instância, na Operação São Patrola, na comarca de Tangará, localizada no Meio-Oeste Catarinense, considerado culpado por receber propina na compra de uma escavadeira hidráulica para o Município de Rodeio. A decisão judicial, passível de recurso, foi proferida pelo juiz titular da comarca, Flávio Luís Dell’Antônio.

O Ministério Público acusa Weiss e outros agentes públicos de aceitarem propina em troca de favorecimento em licitações. De acordo com a investigação, a empresa Mantomac oferecia comissões para que prefeitos e outros agentes públicos comprassem seus equipamentos. O esquema envolvia a compra de máquinas pesadas, peças e serviços de manutenção. Foram processados 35 ex-prefeitos, 3 ex-vice-prefeitos e 4 ex-secretários foram denunciados, além de donos, funcionários e sócios da empresa envolvida.

De acordo com notícias publicadas em diversos portais de notícias, os donos da empresa, fizeram acordo de delação premiada e revelaram detalhes do esquema. Segundo os acusadores vendedores e gerentes da empresa visitavam as prefeituras com catálogos de produtos e negociavam comissões para garantir a conclusão dos negócios. Os editais lançados pelas prefeituras eram então direcionados à empresa, com especificações técnicas que favoreciam seus produtos.

O esquema foi descoberto quando os pagamentos foram identificados nos documentos contábeis da empresa, registrados sob o código “Frete 3”. As denúncias começaram a ser enviadas à Justiça há tempos e o caso foi tornado público em abril deste ano. Os crimes investigados incluem organização criminosa, corrupção passiva e ativa, e fraude em licitação.

O caso de Paulinho Weiss tomou grandes proporções em nossa região, diferentemente dos demais envolvidos (34 ex-prefeitos, 3 ex-vice-prefeitos e 4 ex-secretários) talvez numa tentativa de prejudicar a reeleição de seu ex-vice prefeito Valcir.

A sentença proferida é de privação de liberdade por 2 anos e 4 (quatro) meses a ser cumprida inicialmente em regime aberto, por infração ao artigo 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67, na forma dos artigos 29, 30 e 69 do Código Penal. E também inabilitação para o exercício de função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.

Os recursos já foram impetrados, mas o estrago na vida de Paulinho já foi feito.

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