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Preparado para enfrentar?

Está chegando o final do prazo para a declaração do imposto de renda e esse ano o leão está mais feroz do que nunca. A entrega da declaração do IR 2024 começou em março e se estendeu até o dia 31 de maio. Mas todo ano é a mesma coisa: como preencher o formulário se há tantas dúvidas? Veja a seguir respostas para as dúvidas mais frequentes.

Novidades na declaração do IR 2024

·        Haverá identificação dos criptoativos

·        Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento

·        Alimentandos: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.

·        Data de retorno ao País quando não residente

·        E identificação dos bens no exterior (Lei 14.754/2023)

Até quando devo declarar?

O contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas com a Receita.

Quem está obrigado a declarar?

·        Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.

·        Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma supere R$ 200 mil.

·        Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda.

·        Quem vendeu ações em Bolsa cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganho líquido sujeito à incidência do IR.

·        Quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.

·        Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Quem tem direito à isenção?

Para a declaração de 2024 (ano-calendário de 2023), a faixa de isenção é de R$ 2.640 mensais, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. No ano, o valor é de R$24.511,92.

A que deduções tenho direito?

Despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc. As despesas com saúde não têm limite para dedução. O contribuinte também pode optar pelo desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34), em substituição a todas as deduções legais, mas apenas na declaração simplificada.

De que documentos preciso para fazer a declaração?

Documentos pessoais e dos dependentes: RG, CPF, comprovante de residência etc.; informes de rendimentos, fornecidos pelo empregador e pelas instituições financeiras onde se tem conta e/ou aplicações; comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação; recibos de doações etc.

A Receita tem um canal para os contribuintes?

A Receita Federal criou neste ano um chatbot, uma espécie de auxiliar virtual, para responder on-line às dúvidas de contribuintes. Chamado de Leo, o robô poderá solucionar perguntas básicas sobre a declaração de 2024

O robô já está à disposição de usuários no site da Receita: gov.br/receitafederal Basta acessar o ícone “Meu Imposto de Renda” e clicar na figura do leão que aparece no lado direito da tela.

Quais são as datas de vencimento do imposto?

A 1ª cota e a cota única devem ser pagas até 31 de maio. Os vencimentos das demais cotas serão último dia útil de cada mês, até a 8ª cota, em 30 de dezembro. O Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa deve ser pago até 31 de maio, sem parcelamento.

Como fazer o pagamento do imposto?

Por Darf, que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelo app para celular e tablets usado para enviar a declaração.

Outra opção é por débito automático. Mas, para pagar a 1ª cota ou a cota única dessa forma é preciso enviar a declaração até 10 de maio. Quem entregar depois dessa data só poderá programar o débito automático a partir da 2ª cota.

Quem não entregar no prazo paga multa?

Quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo está sujeito a um multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda vale para a declaração deste ano?

O governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70 Portanto, quem ganhou mais de R$ 30,6 mil em todo o ano passado é obrigado a declarar.

— O aumento da faixa de isenção em maio de 2023, gerou uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade de declaração. Os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima da faixa de isenção. Portanto, esse limite para enquadrar o dependente também aumentou — explica José Carlos Fonseca, auditor fiscal da Receita.

Na prática, a nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00, que entrou em vigor em fevereiro, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem como base o ano-calendário de 2023. Para a declaração de 2024 (ano-calendário de 2023), a faixa de isenção é de R$ 2.640, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.

A Receita exigirá também que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil. No ano passado, quem tinha acima de R$ 40 mil era obrigado a declarar.

Também são obrigados a declarar:

·        Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

·        Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

·        Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$153.199,50. No ano passado, eram R$142.798,50.

·        Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

·        Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.

·        Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

·        Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

·        Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

·        Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

·        Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

·        Além disso, a lei que passou a tributar super ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

·        Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

E quando começam a ser pagas as restituições em 2024?

·        Primeiro lote: 31 de maio;

·        Segundo lote: 28 de junho;

·        Terceiro lote: 31 de julho;

·        Quarto lote: 30 de agosto; e

·        Quinto e último lote: 30 de setembro.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.Os maiores erros que levam à malha fina

Os pequenos deslizes que os contribuintes cometem ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2024 não passam desapercebidos pela Receita Federal. Qualquer dado incorreto pode ser o bastante para levar à malha fina (quando o documento fica retido até que se esclareça possíveis erros, o que atrasa ou até impede o pagamento da restituição).
O Fisco tem conseguido enquadrar cada vez mais contribuintes com o cruzamento de informações eletrônicas sobre rendimentos tributáveis e gastos pessoais. Em 2023, 1,3 milhão de pessoas (ou 3,1%) caíram na malha fina da Receita Federal – e o principal motivo foi a omissão de rendimentos.

Entre as falhas mais graves, estão omitir alguma fonte de renda ou declarar despesas que não aconteceram, com a intenção de elevar o desconto do IR devido. O fato é que, para pegar os possíveis sonegadores e mentirosos, a Receita acaba acertando também os desatentos.

Especialistas alertam que nunca é demais ter atenção redobrada na hora de preencher o documento da Receita. Estes são os principais motivos que levam o contribuinte para a temida malha fina da receita federal – a fila de espera onde as declarações “problemáticas” ficam retidas até a Receita esclarecer caso a caso.

Como corrigir erros passados

Se você percebeu que cometeu erros nas declarações anteriores, o prazo é de 5 anos para corrigir suas informações na declaração através do programa da DIRPF disponível para download no site da Receita Federal, na internet por meio do e-CAC, ou ainda pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

É necessário informar o número do recibo da declaração anteriormente entregue (12 dígitos) na declaração retificadora, após, acesse a declaração pelo e-CAC, ou caso disponha do arquivo DEC da declaração, basta o importar no programa DIRPF do respectivo ano-calendário, e proceder com as correções necessárias.

Frente a frente com o Leão

O contribuinte deve exigir que as empresas e instituições financeiras forneçam os documentos necessários para preencher a declaração. Nesta lista estão os extratos de contas bancárias e de investimentos, informes da folha de pagamento e recibos de despesas com saúde e educação.

O contribuinte já pode ficar atento aos detalhes para não errar no acerto de contas com o Fisco. Quem perder o prazo da entrega está sujeito a uma multa de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Principais erros que levam à malha fina

1. Informar números errados

Quando se trata de informar valores de rendimentos tributáveis à Receita, um único dígito incorreto pode ser suficiente para levar o contribuinte à malha fina. Um zero a mais, um zero a menos ou até a inclusão de valores em campos errados podem gerar uma tremenda dor de cabeça. Por isso, os especialistas recomendam sempre revisar os dados, tintim por tintim, antes de enviar o documento.

2. Não informar a fonte pagadora

Este erro é mais comum do que parece. Muitos contribuintes são demitidos ou pedem demissão de uma empresa no ano anterior e simplesmente se esquecem de pedir os informes de rendimentos para o ex-empregador referentes ao período em que trabalhou. Quem mudou de emprego várias vezes está mais sujeito a este tipo de deslize, que é de declarar apenas os rendimentos do atual emprego.

3. Ocultar informações bancárias

O informe de rendimentos que os bancos são obrigados a enviar aos clientes devem conter todas as informações exigidas pela Receita. Como estes informes não são padronizados, é comum que o contribuinte esqueça de informar todos os dados. Para não errar, a recomendação é ir checando no documento todos os itens que já foram colocados no documento, já que nenhum valor pode ficar de fora.

4. Omitir a renda de dependentes

Segundo especialistas, os contribuintes costumam incluir seus dependentes na declaração para aumentar os descontos do IR ou o valor da restituição. Mas, muitas vezes, acabam esquecendo de informar os rendimentos dos mesmos. Estes valores alteram o valor da restituição e, daí, pode nem valer a pena declarar o dependente. Além dos rendimentos, não se pode esquecer bens e direitos do dependente, mesmo que recebidos de doação ou herança.

5. Incluir dependentes de forma indevida

Sustentar uma pessoa não a torna automaticamente um dependente. Parentes distantes ou amigos com problemas financeiros, por exemplo, não estão neste grupo. As pessoas que podem ser incluídas são cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos. Pais, avós e bisavós isentos estão na lista, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.

6. Omitir o saldo devedor de uma dívida

Outro erro bem frequente: imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – precisam ser declarados com o valor já pago na ficha “Bens e Direitos”, e nunca em “Dívidas e Ônus Reais”. Já o saldo devedor da dívida (o valor que falta para quitar o que se deve) precisa ser informado nesta ficha.

7. Informar gastos dedutíveis de forma errada

Muitos contribuintes informam despesas com educação e saúde que não são dedutíveis do Imposto de Renda (não permitem descontar o IR devido). Apenas cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior entram na lista. Cursos livres como idiomas, não entram na lista. Despesas médicas, por sua vez, precisam excluir os reembolsos do plano de saúde e não incluem tratamentos estéticos, com exceção de cirurgias plásticas para recompor uma habilidade funcional.

8. Confundir PGBL com VGBL

Quem possui um plano de previdência privada já deve ter tido esta dúvida. Há dois tipos de plano que obedecem a regras de tributação diferentes: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL, que não é dedutível do IR, precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos”.

9. Omitir lucro com ações

Quem investe na bolsa de valores não pode esquecer de informar as operações e retenções no anexo “Renda Variável”. O imposto devido pelos lucros na bolsa é apurado mensalmente. O IR só incide sobre os ganhos de capital acima de R$ 20 mil. Quem não informar o lucro com ações está sujeito a multa e juros.

Mas não esqueça:

Consulte um profissional de contabilidade para você ficar mais seguro.

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