Anatel obriga operadoras a bloquear SMS fraudulento de código não registrado
Operadoras têm até 90 dias para montar diretório público de códigos curtos usados por empresas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou novas regras para coibir fraudes aplicadas por meio de mensagens de texto enviadas em massa por empresas. Pelas regras, as operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos curtos que não estejam devidamente registrados.
A norma atinge o chamado SMS A2P (Application-to-Person), modelo usado por empresas para disparar mensagens automáticas aos clientes. Nesse formato, o remetente aparece identificado por um código numérico curto, como "29222", em vez de um número de celular comum.
O Conselho Diretor da Anatel deu às prestadoras um prazo de até 90 dias para colocar em prática as novas exigências. Entre elas está a criação de um diretório setorial centralizado, aberto à consulta pública, que deve mostrar qual empresa está por trás de cada código curto em uso.
Também ficou definido que o serviço de envio de SMS A2P só pode ser contratado por pessoas jurídicas devidamente identificadas. Na prática, isso significa que um mesmo código curto não poderá mais ser compartilhado entre empresas diferentes: cada número ficará vinculado a um único responsável.
A medida se soma a outras ações recentes do governo contra golpes por telefone. Em 15 de outubro, o jornal mostrou que a Medida Provisória nº 1.396, publicada em 9 de outubro, já havia criado regras contra o spoofing, prática de falsificar o número exibido na tela para simular chamadas legítimas, e passou a exigir autenticação das ligações feitas pelas operadoras.
Com informações de Rede Catarinense de Notícias ↗. Texto revisado pela redação.






