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Reforma Tributária

Governo federal publica regras de transição do imposto seletivo para 2027

Medida provisória fixa alíquotas por 11 meses e prepara a substituição total do IPI até 2028

Governo federal publica regras de transição do imposto seletivo para 2027
Rede Catarinense de Notícias

O governo federal publicou uma medida provisória que define as alíquotas de transição do Imposto Seletivo, tributo criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e que vai substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto, divulgado no Diário Oficial, estabelece um regime temporário válido até 31 de dezembro de 2027, ao longo de um período de 11 meses.

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Nesse intervalo, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas vão corresponder às atuais taxas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão. Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a norma também fixa critérios de sustentabilidade e eficiência energética para calcular as alíquotas de veículos, aeronaves e embarcações.

Algumas categorias terão alíquota zero, entre elas os veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas de táxi. O benefício também alcança automóveis com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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O imposto ainda vai incidir sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, com exceção para veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública. Bens minerais extraídos terão alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027, enquanto o regime permanente desses itens ainda será definido pelo Congresso. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca vão pagar alíquota de 0,5%.

Junto com a medida provisória, o governo vai apresentar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que o Imposto Seletivo entre em pleno vigor. Eventual aumento na arrecadação do novo tributo será compensado com redução equivalente na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o inverso também deve ocorrer. As alíquotas definitivas, a valer a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas a partir de projeto de lei que o governo deve enviar ao Legislativo até 31 de maio de 2027.

Com informações de Rede Catarinense de Notícias ↗. Texto revisado pela redação.

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