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Eleições 2026

Eleitores de SC têm até dezembro e janeiro para justificar ausência nas urnas

Quem faltou ao primeiro ou ao segundo turno pode regularizar a situação pelo aplicativo e-Título ou pagando multa de R$ 3,51

Eleitores de SC têm até dezembro e janeiro para justificar ausência nas urnas
Rede Catarinense de Notícias

Quem tinha voto obrigatório e não votou no primeiro turno das Eleições 2026 tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno contam com prazo até 8 de janeiro de 2027. A obrigação vale para eleitores alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos.

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O requerimento pode ser feito de forma totalmente virtual, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral, sem necessidade de ir até um cartório. Quem preferir o atendimento presencial também pode procurar qualquer cartório eleitoral de Santa Catarina para resolver a pendência.

Na hora de justificar, o eleitor precisa informar o motivo da ausência, como viagem, problema de saúde ou acidente, e anexar um comprovante, caso tenha, como bilhete de passagem, atestado médico ou boletim de ocorrência. Quem não tiver documento pode escrever uma declaração à mão explicando o ocorrido e anexar uma foto dela ao pedido. Outra alternativa é simplesmente pagar a multa de R$ 3,51 para regularizar a situação eleitoral.

Quem não justificar nem pagar a multa dentro do prazo fica impedido de tirar ou renovar passaporte e carteira de identidade, de tomar posse em cargo público e de prestar concurso. A pendência também barra a renovação de matrícula em escola pública ou fiscalizada pelo Estado e a participação em licitações. Se o eleitor deixar de votar, de justificar e de pagar a multa em três eleições seguidas, sendo cada turno contado separadamente, o título de eleitor é cancelado pela Justiça Eleitoral.

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Em 6 de outubro, este jornal mostrou que o primeiro turno das Eleições 2026 em Santa Catarina terminou com 1.086.492 eleitores obrigatórios ausentes das urnas, número que já apontava para a mesma data limite de 3 de dezembro agora reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Com informações de Rede Catarinense de Notícias ↗. Texto revisado pela redação.

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