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Justiça do Trabalho

ACIF entra em julgamento do TRT-12 sobre prazo de pagamento rescisório

Entidade foi autorizada a apresentar argumentos técnicos ao processo, que ainda não tem data marcada para julgamento

ACIF entra em julgamento do TRT-12 sobre prazo de pagamento rescisório
Rede Catarinense de Notícias

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) analisa, sem data marcada para julgamento, qual deve ser o critério para contar o prazo de pagamento das verbas rescisórias quando o empregado é dispensado de cumprir o aviso-prévio. A decisão pode valer para empresas de todo o estado de Santa Catarina, o que inclui negócios instalados no Vale Europeu.

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A dúvida é se os dez dias previstos em lei começam a contar a partir da saída efetiva do trabalhador ou somente depois de encerrado o período do aviso-prévio indenizado. Na prática, a diferença de entendimento pode mudar o resultado de ações trabalhistas que já tramitam na Justiça e influenciar como as empresas organizam o desligamento de funcionários.

Caso o pagamento seja considerado fora do prazo, a multa pode chegar ao valor de um salário por trabalhador demitido. Por isso, setores com maior movimentação de pessoal, como comércio, serviços e construção civil, acompanham o caso com atenção, já que a regra pode pesar diretamente no custo das demissões.

A Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF) foi autorizada a participar do processo pelo desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, que reconheceu a relevância do tema e a representatividade da entidade. Com a autorização, a associação poderá apresentar pareceres técnicos e informações sobre os efeitos práticos de cada possível decisão.

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Segundo o presidente da ACIF, Célio Bernardi, critérios claros são essenciais para dar mais segurança às relações de trabalho. "A intenção é contribuir para uma decisão que reduza incertezas e ajude a evitar custos inesperados para as empresas", afirmou.

O julgamento segue um rito usado quando processos diferentes discutem a mesma questão jurídica, com o objetivo de uniformizar a interpretação e evitar decisões divergentes sobre casos semelhantes. Até que o TRT-12 marque data para a análise, a ACIF afirma que vai continuar acompanhando o processo e defendendo que os impactos sobre o setor produtivo sejam levados em conta na definição da regra.

Com informações de Rede Catarinense de Notícias ↗. Texto revisado pela redação.

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