Você sabe a diferença entre Juiz e Promotor? E advogado?
Há quem ache que o Juiz é o chefe do Promotor. E que advogado não é nada... Mas, não é nada disso!
Ao Juiz compete apenas julgar com base no que está nos autos do processo seja processo cível, trabalhista ou criminal. Assim, há que se provocar o Juiz para que ele possa apreciar e julgar as demandas.
O Juiz (Magistrado) é um servidor público que é pago pelo Estado (Tribunais de Justiça Estaduais) para julgar demandas que chegam às suas mãos. Essas demandas (pedidos) vêm de várias fontes: de Advogados, de Defensores Públicos, de Procuradores Públicos e de Promotores de Justiça.
Ao Promotor de Justiça, portanto, incumbe postular, isto é, requerer, invocar que o Judiciário analise determinadas questões pelo Promotor alavancadas. Assim, pode-se dizer que sua função lhe parece com a de um advogado, porém, voltada aos interesses da sociedade, coletividade.
Algumas das atribuições do promotor de Justiça são: fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências; exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais; assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses; exercer o controle externo da atividade policial; receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal; instaurar procedimentos administrativos e, a fim de instruí-los, expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância, acompanhar esta e produzir provas.
O Promotor de Justiça é vinculado ao Ministério Púbico que é tido como um quarto poder, no entanto, há esta falta de entendimento, tendo em vistas que em muitas Comarcas, como, por exemplo, em nossa Comarca de Ascurra, o Ministério Público fica den-tro do próprio Fórum.
Já o advogado é a peça fundamental para as demandas judiciais em que não haja possibilidade de o Promotor atuar, ou seja, nos casos particulares.
A advocacia é considerada como uma das atividades essenciais para a administração da justiça. Daí a importância do advogado na sociedade, uma vez que ele detém a capacidade de postular ou impetrar os interesses das pessoas em juízo ou fora dele e também de prestar asses-soria e consultoria. Surge nesse meio o papel do advogado como negociador, aquele capaz de solucionar conflitos de uma forma mais célere, antes mesmo de se formar um litígio, de ingressar em juízo.
Verifica-se que são atividades bem distintas. Aliás, cumpre ressaltar que não existe hierarquia, ou seja, subordinação, entre Promotor e Juiz e também advogado. Todos são independentes e tem mesmo patamar de categoria, pertencem ao mesmo grupo e fizeram a mesma faculdade para suas formações, portanto, tem a mesma capacidade e poder, cada um na área de abrangência. Para advogar é preciso passar na prova da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, para ser juiz é preciso passar no concurso da Magistratura e para ser promotor é preciso passar no concurso do Ministério Público.






