SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
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Direitos e Deveres

União Estável - A retroatividade da mudança de regime de bens

É cada vez mais comum as pessoas viverem em União Estável (UE).

Mas, qual a denição de União Estável? De modo geral, a UE pode ser entendida como a união de duas pessoas de sexos opostos ou iguais, de forma não solene, pública, contínua, duradoura, notória e estabelecida com o intuito de constituir família, sem vínculo matrimonial, portanto, não adulterina nem incestuosa.

Cumpre destacar que não há na legislação a conceituação de união estável, que cou a encardo da doutrina (estudiosos) e da própria jurisprudência (decisõesdosTribunaisdeJustiçadetodopaís).

O que é necessário entender é que se trata de uma união não solene, portanto, sem qualquer requisito de ordem formal, apenas eivada dos requisitos de caracterização como os elencados no art. 1723 do CódigoCivilistaparadiferenciar,sobretudo,donamoro.

Pois bem. Quando duas pessoas passam a viver em união estável não estão obrigadas a nenhum procedimento formal, ou seja, podem viver juntas simplesmente.Porém,quandoefetivamumadeclaraçãode que optaram em registrar o plano fático vivenciado podemestabelecerumregimedebens(art.1725,CC).

Assim, há entendimentos que uma vez feita tal declaração n o tabelionato de notas ou mesmo um contrato particular estabelecendo regras para o convívio na situação de União Estável é possível a alteração de regime de bens inclusive com a retroatividade de seus efeitos. Ou seja, se hoje eu declarar que vivo em UE com uma pessoa há quatro anos, posso estabelecer um regime de bens, por exemplo, a separação total de bens e OPTAR por aplicar os efeitos desse regime de bensnessesquatroanosdeUE.

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É verdade que é um tema bastante controvertido, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já teve decisãonestesentido.Vejasó:

“Açãodedissoluçãodeuniãoestável.Partilhadebens. Contrato de convivência intercorrente rmado quase 3 (três) anos após o início da união. Previsão contratual de retroatividade do regime de separação absoluta de bens. Efeitoextuncdasdisposiçõespatrimoniais.Possibilidade.” O contrato de convivência pode ser celebrado antes e durante a união estável. Iniciada essa sem convenção do regime patrimonial, o regime de bens incidente, de formaimediata,éodacomunhãoparcial(art.1.725,CC). Realizado pacto intercorrente, esse tem a capacidade de produzir efeitos de ordem patrimonial tanto a partir da sua celebração quanto em relação a momento pretérito à sua assinatura, dependendo de exame o casoconcreto.Acláusulaqueprevêaretroatividadedos efeitospatrimoniaisdopactosódeveserdeclaradanula quandohouverelementoincontestávelquedemonstre vício de consentimento, quando viole disposição expressa e absoluta de lei ou quando esteja em desconformidade com os princípios e preceitos básicos do direito, gerando enriquecimento sem causa, ensejando fraude contra credores ou trazendo prejuízo diverso a terceiros e outras irregularidades. (TJSC. Apelação Cível n. 2015.026497-8, da Capital - Norte da Ilha Relatora: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 18/08/15)

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Assim, cumpre-nos armar que uma declaração ou um contrato de união estável passa a ter efeitos tal qual é celebrado, e se assim indicar efeitos retroativos, assim será efetivado, pois há uma manifestação de vontade das partes.

Parece bastante lógico que quando se trata de uma união que NÃO tem formalidade, mesmo porque sequer altera o estado civil das partes que continuam solteiras, as partes conviventes possam estabelecer a qualquer tempo (antes, durante, ou mesmo depois de solvida a união), a forma que lhes agradar no que diz respeito a sua vivência e questões patrimoniais, inclusive escolhendo se o efeito retroativo se aplica. A liberalidade das partes deve ser plena, pois. Os companheiros devem ter a liberdade de estabelecer as relações patrimoniais, especialmente, porque o Estado não deve intervir nas questões que bem podem estabelecercriteriosamenteasprópriaspartes.

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