Proteção Contratual

Contrato é um acordo por escrito que duas ou mais pessoas fazem. Quando se faz um contrato, são relacionados os direitos e os deveres do fornecedor e do consumidor. As regras estabelecidas nos contratos são chamadas cláusulas. Todo contrato deve ter: letras em tamanho de fácil leitura; linguagem simples; as cláusulas que limitem os direitos do consumidor bem destacadas. Contrato de adesão é aquele que o fornecedor entrega já pronto ao consumidor. O consumidor não tem possibilidade de discutir as cláusulas ou regras do contrato, que foram redigidas pelo fornecedor. Tal contrato passa a existir a partir do momento em que o consumidor assina o formulário padronizado que lhe é apresentado pelo fornecedor.
As cláusulas abusivas nos contratos são aquelas que geram desvantagem ou prejuízo para o consumidor, em benefício do fornecedor. Essas cláusulas são nulas. O consumidor pode requerer ao juiz que cancele essas cláusulas do contrato.
Eis algumas orientações: Não assine um contrato que tiver cláusulas abusivas, como, por exemplo, as que diminuam a responsabilidade do fornecedor; no caso de dano ao consumidor proíbam o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta quando o produto ou o serviço não forem de boa qualidade; que estabeleçam obrigações para outras pessoas, além do fornecedor ou consumidor; o contrato é só entre o fornecedor e o consumidor; coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
obriguem somente o consumidor a apresentar prova, no caso de um processo judicial; proíbam o consumidor de recorrer diretamente à Justiça sem antes recorrer ao fornecedor; autorizem o fornecedor a alterar o preço; permitam ao fornecedor modificar o contrato sem a autorização do consumidor;
façam o consumidor perder as prestações já pagas, no caso de não obedecer ao contrato e quando já estiver prevista a retomada do produto.
Com informações da IDEC. Texto revisado pela redação.






