Práticas Abusivas
Existem muitas coisas que o fornecedor não pode fazer, porque são proibidas por lei. Aqui estão algumas delas:
1 - O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprarumlitrodeleite.IstosechamaVENDACASADA eéproibidoporlei.
2 - É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizerqueoprodutoestáemfalta.
3 - Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis. E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante quevocênãoéobrigadoapagar.
4 - O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingirlheseusprodutosouserviços.
5 - O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes decomprar,pesquiseopreçoemoutraslojas. 6 - Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento. Neste orçamento tem de estar escrito o preçodamãodeobra,omaterialaserusado,aformade pagamento,adatadaentregaequalqueroutrocusto. 7 - O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
8 - Existem leis que explicam como um produto ou um serviçodevemserfeitos.Ofornecedornãopodevender produtosourealizarserviçosquenãoobedeçamaessas leis.
9 - O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregarumprodutoouterminarumserviço. 10 - Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
11 - O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
12 - O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.
Com informações da IDEC. Texto revisado pela redação.






