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DIREITOS SEUS

Portabilidade de Crédito 1a Parte

As taxas de juros variam muito entre os bancos e a mesma instituição financeira pode adotar diferentes taxas por algum período. Você tem o direito de mudar o banco de seu financiamento para aproveitar essas variações.

Muitos consumidores não sabem exatamente como funciona a portabilidade de crédito, ou seja, a possibilidade de trocar a dívida de um banco para outro que tenha uma taxa de juros menor. Por isso, saiba como o consumidor pode conseguir economizar a partir de linhas de crédito mais atraentes:

1) Primeiro o consumidor deve consultar as taxas praticadas pelos bancos (através de consulta ao site do Banco Central ou agências)

consulte a gerência e verifique se o banco aprova o seu cadastro;

2) Percebendo que outro banco possui taxa de juros inferior ao banco onde o já possui o crédito, o consumidor pode optar pela portabilidade.

Para isso, precisa solicitar o saldo de suas dívidas no banco onde possui o empréstimo. O banco tem obrigação de fornecer as informações no prazo máximo de até 15 dias;

3) Com esse valor em mãos, deve solicitar ao novo banco uma simulação da portabilidade de crédito, com o detalhamento dos custos que serão incluídos na composição do novo cálculo, o CET (Custo Efetivo Total), que corresponde a soma de todas as despesas que são incluídas nas operações de crédito. Atenção! Verifique se foram incluídos novos serviços ou tarifas, as quais podem ser questionadas;

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4) Compare o valor da prestação e a taxa de juros para o mesmo período. Lembre-se que se aumentar o número de parcelas, a prestação pode ficar menor, mas a dívida será maior, pois o saldo permanecerá mais tempo exposto à taxa de juros, podendo eliminar o benefício da redução da taxa de juros;

5) Antes de finalizar a portabilidade, certifiquese que a operação de fato será benéfica, consulte o banco que possui a dívida e questione a possibilidade do banco reduzir a taxa de juros, argumentando o tempo de relacionamento e serviços que utiliza e, se não houver negociação, procure outro banco. A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando e não por você.

Com informações da Idec (www.idec.org.br). Texto revisado pela redação.

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