SEE JORNAISQuinta-feira, 15 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
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Direitos e Deveres

Não confunda alho com bugalhos

Frequentemente tem se visto uma confusão grande entre os institutos: guarda, alimentos e convivência (visitas).

Lamentavelmente, muitas vezes nos divórcios entre pessoas que possuem filhos, verifica-se o intento de muitos genitores de se absterem do pagamento da pensão alimentícia dos filhos, especialmente, por crerem que na regra da guarda na forma compartilhada inexistem tais alimentos.

Como acima indicado, alimentos, guarda e convivência são situações totalmente diversas ainda que se encontre mde mãos dadas.

A guarda compartilhada é, em sucinta explicação, um comprometimento à serventia das escolhas da ordem da vida civil da criança, como por exemplo: escolha de escola, médicos, tratamentos, atividades extracurriculares (cursos, esportes, etc.). Ou seja, são escolhas feitas em conjunto entre os genitores divorciados para acompanhar o desenvolvimento físico, psicológico e emocional dos filhos. Aliás, é a regra legal hoje em razão da responsabilidade parental (poder familiar) que confere ao pai e à mãe, em igualdade de condições, a prerrogativa sobre a direção da vida dos filhos, somente sendo de exclusividade de um dos genitores na falta ou impedimento do outro. Isto quer dizer: o filho é responsabilidade dos dois (simples assim).

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Na sequência, os 'alimentos naturais', pensão alimentícia vulgarmente conhecida, são os alimentos indispensáveis à subsistência, sobrevivência dos filhos, neste caso considerado a possibilidade daquele que paga e a necessidade do filho que recebe. Quando você temum filho,vocêassume intrinsicamente umaobrigação de criá-lo dando-lhe, portanto, educação, comida, saúde, lazer.

O exercício da guarda compartilhada não afasta o dever de prestar alimento, tampouco a necessidade da convivência. Assim, ainda que a guarda seja exercida na forma unilateral ou ainda que não esteja sendo cumprido o pagamento de alimentos, nenhuma dessas situações,des autoriza a convivência do filho para como genitor. Conviver como o próprio nome diz é manter a relação pessoal, o contato entre o genitor e o filho que é um direito indiscutível da própria criança, ao passo, que se admite no Direito inclusive ações por abandono afetivo ou mesmo de investigação de alienação parental, ou até mesmo a ocorrência de uma ação penal pelo crime de abandono material.

Preservar condições mínima se digna sde desenvolvimento do menor são considerados, portanto, muito mais o âmbito alimentar e de convivência com ambos os genitores, do que propriamente a questão tanto litigada entre genitores acerca da guarda. A responsabilidade parental já autoriza que as decisões da vida do filho sejam tomadas porambos e,inclusive,pelaguarda fática que é exercida individualmente quando o filho está na posse de um ou de outro, sendo desarrazoado o litígio acerca dessa discussão. O que deve se considerar é que o filho possui em si, pai e mãe, não podendo ser desqualificado ou retirado de sua vida um ou outro. Genitores responsáveis e maduros trazem adultos melhores para a sociedade no futuro.

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