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Muitos trabalhadores deixam de exercer seu direito de…

Muitos trabalhadores deixam de exercer seu direito de Aposentadoria acreditando no mito de que existe a idade mínima para requerer o benefício. A lei 8.213/91 não traz a idade mínima para aposentadoria para o trabalhador que completou o requisito tempo de serviço/contribuição.

Num caso prático explicamos da seguinte forma: trabalhadora nasceu em 1970, desde os 12 anos de idade até o ano de 2012 exerceu atividade que lhe caracteriza como segurada do INSS(rural ou carteira assinada), no ano de 2012 atingiu 30 anos de serviço e tem 43 anos de idade. Esta trabalhadora pode requerer aposentadoria, uma vez que cumpriu os 30 anos necessários para a mulher se aposentar.

O que queremos demonstrar é que não importa a idade do segurado, o requisito a ser cumprido é os 30 anos no caso de mulher, e 35 anos no caso de homem,além disso, há a aposentadoria especial, que quando o trabalhador exerce atividade insalubre pode se aposentar com apenas 25 anos de serviço especial.

Certamente a aposentadoria terá um redutor devido ao fator previdenciário e por causa da idade, mas, é válido lembrar TODAS as aposentadorias por tempo de contribuição/serviço sofrem a incidência do Fato Previdenciário.

Um trabalhador que se aposenta com 43 anos de idade, irá ter uma perca de uns 35% no cálculo da Aposentadoria, no entanto, este mesmo trabalhador se for se aposentar com 48 anos de idade, terá perca de 25%, o que na prática é quase nada, visto que conseguiria se aposentar 5 anos mais cedo.

Por isso, procuro um advogado de sua confiança, faça uma contagem do seu tempo de serviço, quem sabe você está próximo de se aposentar, lembrando que tempo de roça e insalubridade servem para esta conta.

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