Inscrição Indevida nos órgãos de restrição ao crédito
Estamos em época de Natal, onde por natureza, as pessoas saem às compras para presentear seus entes queridos. É nesse momento que alguns são surpreendidos com seus nomes incluídos nos órgãos de restrição de crédito (SPC, SERASA).
Os órgãos de restrição ao crédito são de caráter publico, embora sejam gerenciados por entidades privadas, e consistem em um sistema que registra os “devedores” que não quitaram seus débitos, de forma a persuadir estes a fazê-los e prevenir o comércio local.
Ocorre que muitos consumidores são inscritos equivocamente nesses cadastros, sendo, proibidos de realizar compras no mercado.
A Justiça entende que a inscrição indevida do cidadão nos órgãos de proteção ao crédito é passível de indenização por danos morais, uma vez que ao manchar a imagem do consumidor a empresa violou sua integridade moral.
Além disso, não é necessário o consumidor demonstrar que teve um constrangimento moral, nesse caso ele é presumido, uma vez que o consumidor é exposto como mau pagador, sem sequer estar devendo.
As empresas, que mais cometem estes erros são as de telefonia, e os bancos, haja vista, o vasto número de consumidores que atendem.
Fica a dica, caso seu nome seja inscrito indevidamente como devedor, procure um advogado de confiança, exerça o seu direito, e faça com que a empresa tire seu nome deste cadastro imediatamente, e lhe indenize pelos transtornos sofridos.





