Direitos básicos do consumidor
Conforme o art. 6o, do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
1 - Proteção da vida e da saúde. Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança. 2 - Educação para o consumo. Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
3 - Liberdade de escolha de produtos e serviços. Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. 4 - Informação. Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
5 - Proteção contra publicidade enganosa e abusiva. O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que pagou. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
São consideradas crime (art. 67, CDC):
6 - Proteção contratual. Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.
7 - Indenização. Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
8 - Acesso à Justiça. O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
9 - Facilitação da defesa dos seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
10 - Qualidade dos serviços públicos. Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.
Com informações da IDEC. Texto revisado pela redação.






