Conta corrente sem cobrança de taxas é um direito garantido por Lei
Já abordei este assunto, mas volto ao mesmo, visto que na prática alguns bancos não vêm praticando e aplicando a legislação adequadamente e continuam cobrando tarifas para todo e qualquer tipo de conta bancária.
As pessoas naturais (físicas) têm necessidade de manter uma conta bancária. Andar com dinheiro está cada vez mais “fora de moda”, em razão do iminente risco devido ao aumento da criminalidade e violência em nosso país. Os cartões de crédito e débito proporcionam comodidade, praticidade e segurança.
O fato é que há um custo para manter uma conta correnteaberta,custoesseque,às vezes, é bastante elevado. São as chamadas taxas que os bancos costumam denominar de “taxa de manutenção”. Quando na verdade, essas taxas se referem aos pacotes de serviços oferecidos pelos bancos, que levam em consideração o perl de cada pessoa. Mas, esses pacotes de serviços não são obrigatórios.
Todo cidadão brasileiro tem direito a possuir uma conta corrente livre de taxas. Isso é um direito garantido pela resolução no. 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008 e atualizada pela Resolução no 3.919/2010, do Banco Central do Brasil. O artigo 2o da Resolução no 3.919/2010 proíbe as instituições bancárias de cobrar tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais,istoé,àpessoafísica.
São considerados serviços essenciais um número limitado de transações que você tem direito a fazer no mês. Caso você ultrapasse esse limite, será cobrada uma tarifa à parte para cada serviço extra utilizado.
De acordo com a Resolução do Banco Central, esse tipo de conta corrente disponibiliza os seguintes serviços mensais: Um extrato anual; Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos trinta dias; Duas transferências de saldo entre contas do mesmo banco; Quatro saques; Dez folhas de cheques; Fornecimento de cartão com função débito; Compensação de cheques; Consultas ilimitadaspeloInternetBanking.
Além disso, os bancos devem fornecer, gratuitamente,asegundaviadocartão de débito quando o atual estiver vencido ou próximo do vencimento. Nos casos de perda, roubo, furto, danicação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente, os pedidos de reposição formulados pelo correntista serão tarifados.
Mas, atenção: haverá uma resistênciamuitoforteporparte dos bancos que, normalmente, não cumprem as normas impostas pelo Banco Central. Os bancos sempre irão insistiremvenderseuspacotes de serviços caríssimos.
Se você vai abrir uma conta corrente ou apenas alterar o pacote de serviços tarifado para os serviços essenciais, demonstre que você conhece seus direitos.
Não se deixe intimidar pela insistência do atendente ou gerente que lhe oferecerá um pacote de serviços com tarifa. Se for necessário, leve o texto da Resolução impresso e garanta o seu direito de ter umacontalivredetaxas.






