SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
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DIREITOS SEUS

Cobrança de dívidas

Código do Consumidor não permite que o fornecedor, na cobrança de dívida,ameaceoufaçaoconsumidor passar vergonha em público. Não permite, também,queofornecedor,sem motivo justo, cobre o consumidor no seu local de trabalho. É crime ameaçar, expor ao ridículo ou, injusti cadamente interferir no trabalho ou lazer do consumidor para cobrar uma dívida.Seofornecedorcobrar quantia indevida (o que já foi pago, mais do que o devido, etc.), o consumidor terá direito de receber o que pagou, em dobro, com juros e correção monetária.

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