Cinema e comida de fora
Quem nunca comprou comida na praça de alimentação do shopping ou no supermercado e escondeu na bolsa ou mochila para poder entrar com ela no cinema nãosabeoqueéemoção.
Sevocêtambémjásesentiuumcontrabandistapor entrarcomcomidacompradaemoutrolugarnocinema porque sabia que eles proíbem, chegou a hora de você saber a verdade: essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em seu art. 39, I, o CDC proíbe a venda casada, que consiste em condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro produto ou serviço sem justa causa. Ora, ao comprar o ingresso do cinema você está adquirindo um serviço que em princípio nada tem a ver com comida.
No entanto, como se tornou tradição comer a velha e boa pipoca, assim como outros lanches durante o lme, os cinemas passaram a colocar lanchonetes entre a bilheteria e a entrada das salas com o objetivo de aumentar o lucro.
Porém,ospreçosnessaslanchonetescostumamser tão salgados quanto a pipoca que se pretende comer e na maioria das vezes é possível adquirir os mesmos produtospelametadedopreçoaapenasalgunsmetros de distância na praça de alimentação do shopping ou no supermercado.
Aoveraquedanoslucrosmuitoscinemaspassaram a proibir a entrada de alimentos comprados em outros locais e até mesmo a constranger as pessoas na entrada das salas.
Pois bem, não existe causa técnica ou jurídica que justifique condicionar o serviço cinematográfico à compra de alimentos, o que torna o ato desses cinemas claramente ilegal.
Deste modo, você é livre para comprar os lanches quedegustaráaolongodo lmeondequisereninguém pode impedi-lo de entrar na sala sob pena de sofrer um processo por dano moral.
Caso essa seja uma prática comum em algum cinema que você conheça, vá também ao PROCON da sua cidade e o noti que para que aquele seja multado pela prática abusiva.
Com informações da JusBrasil. Texto revisado pela redação.






