Aposentadoria com insalubridade a prova emprestada
Imagine a seguinte situação: O trabalhador está muito próximo de se aposentar, falta apenas 01 ano de tempo de contribuição para atingir o mínimo necessário, no entanto, entre os anos de 1980 e 1985 este trabalhador atuou em condições insalubres que lhe permitem acrescentar pelo menos 1 ano há mais(2 se for homem) de tempo de serviço na contagem e assim atingir o necessário para se aposentar. Ocorre que a empresa a qual o trabalhador manteve contrato de trabalho faliu, fechou, encerrou as atividades, e agora?
É muito comum durante a semana ter de responder este questionamento umas 3 vezes na rotina de meu escritório, e por mais complicado que pareça a situação pode ter solução de uma forma simples.
A justiça tem admitido a utilização de prova emprestada para fins de aposentadoria e assim não é diferente com o PPP e os Laudos Técnicos necessários para o reconhecimento de atividade especial.
Por exemplo, o trabalhador exerceu a atividade em uma empresa de confecção e costura, no entanto, esta empresa encerrou as atividades e o trabalhador não consegue obter os documentos para comprovar a atividade especial, basta este trabalhador ter devidamente anotado na Carteira de Trabalho sua função, obter documentos (Laudo Técnico) relativos a outras empresas da região onde se desenvolve atividade similar, e se possível ter uma testemunha para comprovar que a atividade desenvolvida é a mesma que na empresa que hoje existe.
Importante destacar que nem sempre é necessário que o trabalhador tenha de pronto o Laudo Técnico da empresa que pretende utilizar como prova, basta indicar qual empresa quer utilizar como base, que até a Justiça requisita estes documentos. Na verdade muitos trabalhadores desconhecem que tipo de documento é este. O correto é conversar sobre a situação com seu advogado de confiança, ele certamente saberá a melhor forma de provar este seu tempo de serviço especial insalubre, de modo que você consiga se aposentar antecipadamente.
A aposentadoria é um direito do trabalhador brasileiro consagrado na Constituição Federal, e por tal, o judiciário tem se adaptado a situação peculiares que defronta no dia a dia. Não desista de se aposentar, sua vez pode estar mais próximo do que você imagina.






