SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
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Paralisadas obras e vendas de lotes irregulares

A Justiça determinou, liminarmente, a imediata paralisação das obras que estão sendo realizadas irregularmente em um imóvel localizado no município de Vitor Meireles. A comercialização e a divulgação do empreendimento também estão suspensas. O imóvel está registrado sob o número 5.589, no Registro de Imóveis da comarca de Presidente Getúlio.

Os pedidos de paralisação das obras e suspensão das vendas foram feitos pela Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio, através de uma ação civil pública. A Promotoria de Justiça ajuizou a ação após constatar que a empresa Zethai Projetos e Assessoria Ltda estaria fazendo, irregularmente, o parcelamento do solo, inclusive vendendo e alienando lotes. De acordo com o inquérito, a empresa estava realizando a obra sem a devida aprovação do projeto de parcelamento de solo, na modalidade loteamento. Além disso, não possui licenciamento ambiental e está, também, sem a implantação da mínima infraestrutura, em total desacordo com as normas vigentes, em especial as diretrizes da Lei Federal n. 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Cabe recurso da decisão liminar.

A Promotoria de Justiça da comarca de Presidente Getúlio ajuizou uma outra ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o sócio-proprietário da empresa Zethai Projetos e Assessoria Ltda e contra um ex- Prefeito do Município de Vitor Meireles. A ação visa ao ressarcimento ao erário por causa de desapropriações irregulares realizadas.

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De acordo com a Promotoria de Justiça, o município de Vitor Meireles desapropriou dois imóveis de matrícula 5.588 e 5.589, ambos de propriedade da empresa Zethai Projetos e Assessoria. Mas, segundo apurado durante inquérito civil, as desapropriações não se pautaram no interesse público, mas sim no interesse particular dos proprietários da empresa. A Promotoria de Justiça constatou que a Administração Pública desapropriou partes específicas dos imóveis com o fim de abrir ruas no interior das áreas, tentando desonerar a empresa proprietária dos custos de um processo de loteamento, como deveria ocorrer. Com a abertura de ruas o fracionamento do terreno em glebas poderia ser feito por desmembramento, procedimento com menor custo que o loteamento.

Com informações da Ministério Público de SC (Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio). Texto revisado pela redação.

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