MPSC reforça direitos de pacientes durante campanha Novembro Azul
Lei garante início do tratamento em até 60 dias pelo SUS após o diagnóstico de câncer de próstata

Em novembro, mês dedicado à campanha Novembro Azul, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) chama atenção para a prevenção do câncer de próstata, o segundo tipo mais frequente entre os homens brasileiros. O Instituto Nacional do Câncer projeta 77.920 novos diagnósticos por ano no país entre 2026 e 2028. Diante desse cenário, o órgão lista leis que asseguram exames, tratamento gratuito e garantias ao paciente dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
O promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, coordenador dos Centros Operacionais da Saúde Pública e dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC, avalia que a legislação transforma o direito à saúde em garantia prática. "É preciso que o diagnóstico e o atendimento ocorram no tempo adequado, com informação, dignidade e respeito ao paciente. Conhecer esses direitos também é uma forma de fazer com que eles sejam efetivamente cumpridos", destaca.
A próstata é uma glândula situada abaixo da bexiga e, quando suas células passam a se multiplicar de forma anormal, surge o tumor. Como costuma não dar sinais nas fases iniciais, a doença só manifesta sintomas como dificuldade para urinar, jato urinário fraco ou sangue na urina em estágio mais avançado. Por isso, o toque retal e a dosagem do Antígeno Prostático Específico (PSA) são apontados como ferramentas decisivas: quando a detecção ocorre cedo, a taxa de cura ultrapassa 90%.
Entre as normas citadas pelo MPSC está a Lei 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 dias, que obriga o início do tratamento oncológico pelo SUS dentro desse prazo, contado a partir do diagnóstico. A Lei 10.289/2001 criou o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata e tornou obrigatória a realização gratuita dos exames, incluindo a possibilidade de atendimento domiciliar quando houver indicação médica. Já a Lei 14.238/2021 instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, que prevê proteção econômica, assistência social e jurídica, além de benefícios como auxílio-doença, saque do PIS/Pasep e, conforme o estágio da doença, aposentadoria por invalidez.
O levantamento do MPSC também reúne direitos menos conhecidos do paciente oncológico: acesso ao próprio prontuário médico, com possibilidade de cópia; busca por uma segunda opinião, com liberdade para trocar de médico ou hospital; e recusa de tratamento, desde que o paciente seja informado sobre riscos e consequências. Há ainda prioridade na tramitação de processos judiciais e no recebimento de precatórios contra o Estado, direito a acompanhante durante internação para menores de 18 anos e maiores de 60 anos, e possibilidade de indenização por seguro de vida ou aposentadoria privada, quando o contrato previr cobertura para diagnóstico de doenças graves.
Em 30 de outubro, o Governo de Santa Catarina havia lançado a versão atualizada da cartilha sobre prevenção ao câncer de mama, no âmbito de outra campanha de conscientização em saúde conduzida pelo estado. O movimento reforça a estratégia catarinense de usar o calendário de campanhas mensais para ampliar o acesso à informação sobre direitos e diagnóstico precoce de doenças oncológicas.
Com informações de Rede Catarinense de Notícias ↗. Texto revisado pela redação.





