30 dias para realização de exames
A deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) protocolou projeto de lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para realização de exames na rede pública de saúde de pacientes portadores de neoplasia maligna (câncer). A comprovação da urgência dos exames deve ser fundamentada pelo médico responsável.
Segundo Carmen, a falta de agilidade no diagnóstico da pessoa suspeita de câncer é um principal entrave no Brasil para o início do tratamento.“Muitas vezes a autorização para a realização dos exames vem depoisqueospacientesvêmaóbito.Estaéatristerealidade”,armou.





