Projeto de Lei, Inconstitucional, tramita na Câmara de Vereadores de Apiúna
O projeto de Lei Complementar no 1/2016 que altera o artigo 3o da Lei no 761/2015 de 09/03/2015 trata de matéria privativa do chefe do executivo, segundo jurista consultado.
O artigo 3o da Lei 761/2015 dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação e normatiza direitos edeveresparaseurecebimento.
Vereadordaoposição,RoqueAparecidoNogueira, entrou com projeto para alterar as regras dispostas na Lei,oquefoiaceitoeencaminhandoparaascomissões para análise.
Esperamos, portanto, que em plenário seja rejeitado, para não demonstrar claramente o despreparo de nossos legisladores.
Bom ou ruim para os servidores municipais?
O mérito não está em ser bom ou ruim, mas na formacomoestásendoconduzidooprocesso.
A iniciativa precisa ser do executivo e não de pessoas que querem tão somente agradar futuros eleitores,jáqueopleitoseaproxima.
Se aprovado?
O projeto se aprovado vai para a sanção do Prefeito que cará entre a cruz e a espada, pois mesmo sendo inconstitucional agradará os servidores e causarámauestarparaaadministração.





