SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
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Projeto de Lei, Inconstitucional, tramita na Câmara de Vereadores de Apiúna

O projeto de Lei Complementar no 1/2016 que altera o artigo 3o da Lei no 761/2015 de 09/03/2015 trata de matéria privativa do chefe do executivo, segundo jurista consultado.

O artigo 3o da Lei 761/2015 dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação e normatiza direitos edeveresparaseurecebimento.

Vereadordaoposição,RoqueAparecidoNogueira, entrou com projeto para alterar as regras dispostas na Lei,oquefoiaceitoeencaminhandoparaascomissões para análise.

Esperamos, portanto, que em plenário seja rejeitado, para não demonstrar claramente o despreparo de nossos legisladores.

Bom ou ruim para os servidores municipais?

O mérito não está em ser bom ou ruim, mas na formacomoestásendoconduzidooprocesso.

A iniciativa precisa ser do executivo e não de pessoas que querem tão somente agradar futuros eleitores,jáqueopleitoseaproxima.

Se aprovado?

O projeto se aprovado vai para a sanção do Prefeito que cará entre a cruz e a espada, pois mesmo sendo inconstitucional agradará os servidores e causarámauestarparaaadministração.

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