SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
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Pacto Federativo

O Pacto Federativo, ou, como chamado atualmente, o Federalismo Fiscal, está definido na Constituição da República Federativa do Brasil (artigos 145 a 162), nos quais, entre outros temas, são definidas as competências tributárias dos entes da Federação, e os encargos ou serviços públicos pelos quais são responsáveis estão de nidosentreosartigos21a32.Alémdisso,oPactoFederativotemrelaçãocomos mecanismos de partilha da receita dos tributos arrecadados entre os entes da Federação, sendo exemplos desses mecanismos os Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios e os Fundos Constitucionais de incentivo ao desenvolvimento regional (Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste).

Da arrecadação da União relativa ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados, 48% são repassados aos referidos Fundos, e esses impostos são alguns dos que apresentam maior arrecadação no âmbito da União. Porém, a União tem aumentado ou criado tributos cuja arrecadação não é obrigada a dividir com os entes subnacionais, como é o caso das contribuições sociais. Os estados têm como fonte principal de recursos tributários o IPVA e o ICMS; os municípios,oIPTUeoISS.

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NoPactoFederativoháumapráticafavorávelàunidadenadiversidade.Existea defesa da autonomia local, mas procurando formas de manter a integridade territorialdaFederação,havendoproibiçãodasecessão.NoEstadoFederal,osentes federados gozam da denominada capacidade de auto-organização e normatização própria,deautogovernoeauto-administração.

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