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Justiça mantém inauguração de píer turístico em Itapema apesar de questionamentos ambientais

A Justiça de Santa Catarina rejeitou pedido do Ministério Público para suspender a inauguração do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê, em Itapema. Apesar de questionamentos sobre ampliação do projeto e impactos ambientais, laudos do IMA prevaleceram. O píer opera enquanto o processo segue em análise.

Justiça mantém inauguração de píer turístico em Itapema apesar de questionamentos ambientais

A Justiça de Santa Catarina rejeitou pedido do Ministério Público para suspender a inauguração do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê, em Itapema. Apesar de questionamentos sobre ampliação do projeto e impactos ambientais, laudos do IMA prevaleceram. O píer opera enquanto o processo segue em análise.

Justiça nega suspensão e píer turístico é inaugurado em Itapema

O Píer Turístico da Foz do Rio Perequê, em Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, começou a funcionar em 22 de dezembro sob a sombra de uma disputa judicial. Três dias antes da inauguração, em 19 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) para suspender as obras e impedir a abertura do empreendimento.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Luiz Fernando Boller, que manteve o entendimento da primeira instância. Para o magistrado, interromper o projeto neste estágio avançado poderia causar prejuízos significativos a lojistas, investidores e instituições financeiras que atuaram, segundo ele, de boa-fé. Comercialmente, o empreendimento é conhecido como Píer Oporto.

Na prática, a decisão permitiu que o píer fosse inaugurado e passasse a operar, mas o debate sobre a regularidade do projeto continua na Justiça. O processo segue em tramitação para análise aprofundada do mérito, ou seja, para decidir se o licenciamento e a ampliação do empreendimento obedeceram ou não à legislação ambiental e urbanística.

O que está em disputa: projeto inicial x obra executada

O ponto central da ação do MP-SC é a diferença entre o projeto originalmente licenciado e o que foi efetivamente construído às margens da foz do Rio Perequê. Para o órgão, não se trata de simples ajustes, mas de uma expansão “drástica e desproporcional” do empreendimento.

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Segundo a petição do Ministério Público, alguns pontos chamam atenção:

Na visão do Ministério Público, mudanças desse porte alteram significativamente o impacto urbanístico, ambiental e de circulação na região, exigindo um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O órgão também aponta suposto “licenciamento fragmentado” e falta de transparência na condução do processo.

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