580 candidatos às Eleições 2014
Lista parcial, do TRE, tem 580 candidatos inscritos pelos partidos e coligações que tinham prazo até as 19h deste sábado, 6, para fazer o registro
Dos 580 pedidos de registro de candidatura realizados até sábado (5), oito foram para o governo do Estado e sete para o Senado. Os nomes dos concorrentes já estão disponíveis no Sistema de Divulgação de Candidaturas (divulgacand2014), do TSE. Entre os cinco cargos disponíveis para disputa, Santa Catarina apresentou oito pedidos para a vaga de governador; oito para vice-governador; sete para senador – mais 14 suplentes; 120 requisições para deputado federal; e 423 pedidos para deputado estadual.
Agora, para se transformarem em registros definitivos, os pedidos devem ainda ser julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que confirmaram se todos os prérequisitos para a candidatura foram preenchidos. Os magistrados têm até o dia 21 de agosto para julgar todos os pedidos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos (§1o, artigo 16, Lei 9.504/97).
A partir deste domingo, seis de julho, a propaganda eleitoral passou a ser permitida, desde que siga as normas previstas pela Legislação Eleitoral. Para este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução TSE no 23.404/2014, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas na campanha de 2014. Para orientar os veículos de comunicação, o TRE-SC produziu um Manual de Propaganda Eleitoral, que trata do tema de forma mais simplificada.
Denúncias contra o registro
Depois de divulgado o edital oficial com os pedidos de candidatura – o que deve ocorrer no dia 7 de julho -, partidos políticos e candidatos ainda podem “impugnar” o registro caso apresentem motivos que levem à inelegibilidade dos concorrentes. Com a denúncia, os juízes avaliarão se o candidato está ou não apto a concorrer. O prazo de impugnação é de cinco dias após a publicação do edital.
Caso tenha o registro cancelado, o partido político ou a coligação poderá apresentar novo candidato ao pleito, desde que isso ocorra até 60 dias antes do dia da votação. Nas eleições majoritárias (na qual elegemse presidente, governador e senadores), c a s o o candidato renuncie ou venha a falecer, o partido também poderá substituí-lo por outro integrante desde que a mudança seja feita até 20 dias antes da eleição.
Com informações da Agência Adjori / TRE-SC. Texto revisado pela redação.






