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DIREITOS E DEVERES

União homoafetiva dá direito à pensão alimentícia depois da separação

É da legislação o dever de mútua assistência entre cônjuges, bem como, a possibilidade de os parentes, cônjuges ou companheiros pedir alimentos uns aos outros desde que indispensável para sua subsistência.

Das necessidades de adequação às novas condições sociais, no dia 03/03/ 2015 o Superior Tribunal de justiça – STJ – decidiu por unanimidade que a pensão alimentícia alcança os integrantes de união homoafetiva.

Evidentemente na decisão consideraram-se as peculiaridades fáticas do casal homoafetivo, cuja união do casal durou por 15 anos, de 1991 a 2006.

Ademais, no caso julgado vislumbra-se que a relação terminou quando o demandado começou relacionamento com outra pessoa.

O autor do recurso afirma que recebe aposentadoria de pouco mais de R$ 500, e que é portador de AIDS desde 1999, que tem hepatite C crônica, não disponibilizando o sustento para despesas médicas. O outro parceiro, por sua vez, teria boas condições financeiras.

Tal qual acontece nas relações heterossexuais, o ministro Luís Felipe Salomão, em analogia ressaltou diversos direitos reconhecidos aos heteros que também se estendem aos homossexuais.

Importante precedente que orientou a decisão dos ministros foi a ADPF 132, do STF, que reconheceu a união estável aos casais homossexuais.

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Fundamentou também o ministro Salomão que o STF explicitou neste julgamento que ninguém pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual, aliás, “tão logo haja decisão de duas pessoas de se unir e constituir família, e a Constituição Federal garante ampla proteção”.

Nesse sentido:

“Em uma entidade familiar, vocacionalmente amorosa, parental e protetora dos respectivos membros, não há como se afastar na relação de pessoas do mesmo sexo a obrigação de assistência do mais vulnerável dos parceiros. Há o dever de cuidar, de proteção, até porque os alimentos consubstanciam o princípio da solidariedade social. Se a união homoafetiva é reconhecidamente uma família, parece despropositado concluir que o elevado instrumento jurídico dos alimentos não alcance os parceiros homoafetivos. (...) Os alimentos não podem ser negados a pretexto de uma preferência sexual diversa.”

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