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DIREITOS E DEVERES

Tenho um filho. E agora?

Tenho um filho. E agora?
Arquivo Jornal Parole

Você sabia que um filho pode ser indenizado por abandono afetivo parental?

É um tema de muitas contradições no âmbito jurídico com decisões favoráveis e também outras contrárias.

Até que o assunto seja pacificado nos Tribunais, há que se considerar, e, diga-se, de relevância que ter um filho impõem-se obrigações básicas e indiscutíveis como educação, alimentação, moradia. Mas, além disso, há pleitos no Judiciário pela indenização por abandono afetivo parental. Isto é, há pedidos de indenização pela falta de afetividade que a paternidade ou maternidade responsável exige. Entendese que a negativa de afeto enseja reparação por dano moral.

Considerando o encadeamento de direitos: Direito à vida, dignidade, direito ao nome, à imagem, a Constituição brasileira, dispõe também sobre o dever de cuidado que a família tem para com a criança (Art. 227, CF/88). Aos pais cumpre dirigir a criação do filho.

A omissão no cuidado da prole impõe o reconhecimento de ilícito civil, porém, o afeto e seu abandono moral não são considerados no âmbito de dever de cuidado, por isso, alguns julgadores ainda se posicionam contrariamente, alegando que não se pode aferir a quantidade de estima e amor que se dedique a outrem. Amar é uma faculdade, cuidar é dever, conforme entendimento da Ministra Nancy Andrighi, que foi relatora da decisão inédita, da Terceira Turma do STJ, que condenou um pai, a reparar danos morais decorrentes de abandono afetivo em R$ 200.000,00 (STJ – Recurso Especial no 1159242).

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A caracterização de abandono afetivo remete necessariamente à seara do dano moral, vez que, é pacífico o entendimento de que o dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida, à incolumidade psíquica e física da pessoa.

É claro que uma medida jurídica que visa à indenização pelo abandono afetivo não pode restabelecer ou impor aproximação, amor, afeição ou carinho, mas tal tema, não visa senão a compensação pecuniária a fim de minimizar os danos psicológicos causados pela falta de ternura que se espera de um pai/mãe. Aqui, entendemos também que tal sansão pode fazer a reflexão das pessoas para o devido planejamento familiar.

Neste sentido que a Ministra Nancy Andrighi entendeu que não se pode excluir da esfera dos ilícitos civis as relações familiares e concedeu a indenização pelo abandono afetivo.

Importa-se com essa abordagem alertá-los de que, sem sombra de dúvidas, o planejamento familiar é medida imperativa!

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