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Restaurantes: Cobranças indevidas e pegadinhas - 2a parte
Cobrar qualquer valor de quemnão come tudo o que colocou no prato é abusivo, configurando vantagem manifestamente excessiva pelo restaurante (artigo 39, V, do CDC). No entanto, é indispensável um consumo consciente para evitar o desperdício de alimentos. O bom senso deve prevalecer, sempre!
Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cartões de débito e crédito, porém, caso aceitem não podem impor um valor mínimo para efetuar o pagamento. Caso o restaurante esteja “sem sistema” deve avisar previamente os consumidores antes que eles façam o pedido para evitarconstrangimentonahoradepagaraconta.
A consumação mínima é uma quantia estabelecida pelo proprietário que funciona como uma “entrada”para bares e casas noturnas. Essa cobrança é ilegal em qualquer estabelecimento, porque condicionaro fornecimento de serviços ao consumo dequaisqueroutros produtos (bebida,alimentação, etc.) configura venda casada (artigo 39, inciso I do CDC).
A taxadeserviçonadamais édoqueumagorjeta que, por sua própria natureza, é facultativa. As casas que cobrama taxa de serviço deveminformar o consumidor, no cardápio ou na própria conta, sobre a facultatividade do pagamento, além do percentual e valor cobrado. Trata-se de pagamento opcional pelo consumidor tendo em vista que a remuneração dos funcionários é, exclusivamente, de responsabilidade do proprietário do estabelecimento comercial.





