SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
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Pec das Domésticas

TEXTO FINAL APROVADO

A Justiça foi feita no país com a aprovação da PEC das domésticas, que após tramitar pelo Senado, já está na mesa da Presidência da República para sanção. O texto aprovado neste momento incorpora-se ao aprovado desde 2012, e que aguardava esta complementação para cumprimento de sua eficácia. Por quase dois anos, os políticos e as entidades de classe discutiam a forma como se daria a cobertura de todos os custos dos benefícios que foram criados.

A medida serve como estímulo para diminuir a informalidade e fortalecer a relação de emprego doméstico. Mas, quem são os trabalhadores beneficiados?

Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Leia-se e cumpra-se, residência é casa, e não local de trabalho do patrão, não pode o empregado trabalhar na casa do patrão e no seu escritório/loja, se houver lucro na casa, deixa-se de ser trabalho doméstico.

Foram incorporados na relação de trabalho doméstico e possuem agora regulamentação, os seguintes benefícios: Adicional Noturno de 20% da hora normal, FGTS de 8%, Indenização de 40% em caso de despedida sem justa causa, 3 meses de Seguro Desemprego, Salário Família, Auxílio-Creche ou Pré-Escola, Seguro contra acidentes de trabalho.

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Importante destacar que o empregador também tem a possibilidade de abater parte dos custos com o empregado doméstico em sua declaração de imposto de renda. O aumento de custo final com o trabalhador é de cerca de 33% para aqueles que recebem 1 salário mínimo.

Não há mais como os empregadores se negarem a reconhecer o direito dos trabalhadores domésticos, a partir de agora, é Lei. Cada trabalhador que ter os seus direitos violados, deve procurar seu advogado de confiança e se necessário ingressar com ação na Justiça do trabalho para cobrar seus direitos. O tempo de trabalho doméstico também conta para aposentadoria, fique atento, confira suas contribuições a previdência social todo mês.

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