SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
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DIREITOS SEUS

Passageiro também é consumidor

O transporte público é tratado pela Constituição Federal como um serviço público essencial, organizado e prestado pelo Governo de acordo com a necessidade e satisfação dos cidadãos.

Em muitas cidades brasileiras, empresas atuam nesta área em nome do Estado. Os passageiros, ao pagarem uma tarifa pelo serviço público prestado por uma empresa, firmam um contrato e, assim, estabelecem uma relação entre o passageiro e a empresa. Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o serviço público utilizado mediante pagamento de tarifa é uma relação de consumo.

Portanto, o transporte público deve ser um serviço de qualidade, oferecido de maneira a garantir a saúde e a segurança do consumidor, conforme a lei que protege esses direitos fundamentais.

Com base neste entendimento, diante de qualquer falha na prestação deste serviço, o passageiro consumidor tem o direito à restituição imediata da quantia paga, uma vez que o direito do consumidor é mais uma ferramenta para o exercício da cidadania.

Faça uso dos seus direitos de consumidorcidadão:

- Você tem direito e merece um transporte público com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho (CDC, art. 22); - Qualquer falha ou atraso no transporte público deve ser informado imediatamente aos usuários, de modo a tornar clara a informação sobre o serviço prestado (CDC, art. 6o III); - Todas as condições de saúde e qualidade no transporte público devem ser garantidas, como temperatura adequada, estrutura básica de brigada de incêndio e informações acessíveis (CDC Art. 4o).

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Caso veja alguma irregularidade, procure o funcionário mais próximo e peça sua passagem de volta! É responsabilidade do operador, devolver o valor da passagem ou disponibilizar outra (CDC, art. 6o VI e art. 20).

Se o pedido for negado, você pode, e deve reclamar:

- Anote os dados da linha - data e hora, local, sentido da linha e número do veículo - e registre uma reclamação pelo site ou telefone da transportadora; - Não tendo sua solicitação atendida, registre o caso no PROCON de sua cidade; - Caso envolva danos materiais ou morais, busque o Juizado Especial Cível.

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