Pacto Federativo
O Pacto Federativo está denido na Constituição da República Federativa do Brasil onde foram denidas as competências tributárias dos entes da Federação, e os encargos ou serviços públicos pelos quais são responsáveis.
Além disso o Pacto Federativo tem relação com os mecanismos de partilha da receita dos tributos arrecadados entre os entes da Federação, sendo exemplos desses mecanismos os Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios e os Fundos Constitucionais de incentivo ao desenvolvimento regional (Fundos ConstitucionaisdoNorte,NordesteeCentro-Oeste).
Da arrecadação da União relativa ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados, 48% são repassados aos referidos Fundos, e esses impostos são alguns dos que apresentam maior arrecadação no âmbito da União. Logo, a Constituição estabeleceu uma descentralização da receita tributária, fortalecendo Estados e Municípios, mas a União lançou as contribuições sociais e destas nada é distribuído.
Os estados têm como fonte principal de recursos tributários o IPVA e o ICMS; os municípios, o IPTU e o ISS; e a União o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O Novo Pacto quer mudar esta situação esdrúxula existente, pois a cada dia que passa o Governo Federal descentraliza mais e mais ações e programas para melhoria da qualidade de vida, mas vinculando os recursos doa mesmos aos valores que os municípios já recebiam, o que torna inviável a execução dos projetos, deixando a cada dia que passa os municípios mais endividados.
Os municípios é que atendem a população diretamente, mas quem recebe os recursos são a União e os Estados que repassam pequena fatia dos mesmos.
Numa federação Estados e Municípios possuem direito a auto-administração, mas as amarras impostas todos os dias por leis, até mesmo inconstitucionais, demonstram claramente que não somos verdadeiramente uma federação.






