SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
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O trabalho sem registro

Uma das mais antigas formas de trabalho existentes no Brasil é o trabalho informal (sem registro). Tal situação é ilegal. O art. 3o da CLT define o empregado como “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Sendo assim vínculo empregatício se configura quando uma pessoa presta serviço à outra pessoa (empresário, patrão, empresa), com habitualidade (com horários, e dias estabelecidos), recebendo ordens (subordinação) e salário pelo serviço executado (onerosidade).

Importante destacar que por decorrência do vínculo empregatício, o trabalhador tem assegura-do todos os direitos sociais, tais como, previdência social, FGTS, verbas trabalhistas, seguro desemprego, entre outros.

Desta forma, o trabalhador que se enquadra nas condições acima, porém, não possui o devido registro em carteira, tem o direito assegurado de reclamar ao empregador exigindo o registro.

Caso o empregador se recuse ou não promova o registro, independentemente de qualquer acordo entre empregador e trabalhador, a Justiça reconhecerá o vínculo de trabalho, fazendo com que o empregador pague todas as verbas trabalhistas e promova a devida anotação. Vale destacar que o prazo para ingressar com ação é de 02 anos.

Por fim, caso você tenha algum conhecido que está trabalhando sem registro, e pretende assegurar todos os direitos sociais, indique a ele procurar um advogado de confiança para ingressar com ação na Justiça do Trabalho visando garantir seus direitos.

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