SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
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DIREITOS E DEVERES

O testamento vital ou declaração antecipada de vontade

A cada ano que passa, aumenta o número de pessoas que se preocupam em indicar seus desejos, caso fiquem impossibilitadas de manifestar suas vontades.

O documento chamado de testamento vital ou declaração antecipada de vontade é lavrado por um tabelião de notas e permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.

Por meio desse documento é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial e os médicos deverão levar em consideração a vontade do paciente incapacitado de comunicar-se caso tenha deixado previamente expressos os seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que quer ou não receber.

No testamento vital não se pode prever a eutanásia (eutanásia ativa) - procedimento proibido no Brasil e que ocorre quando o médico induz a morte do paciente. Na verdade, o testamento vital não se trata verdadeiramente de um testamento, mas de uma escritura pública declaratória que produzirá efeitos enquanto o testador ainda estiver vivo, com a finalidade de garantir a dignidade do tratamento do paciente.

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Qualquer pessoa plenamente capaz pode fazer seu testamento vital perante um tabelião de notas. Basta apresentar seus documentos pessoais e declarar que tipo de cláusulasdesejaincluir.Aescritura será apresentada posteriormente aos médicos pelos familiares ou por quem o declarante indicar caso futuramente ele seja acometido por uma doença grave ou fique impossibilitado de manifestar sua vontade em decorrência de algum acidente.

O testamento vital traz dignidade ao paciente já que eles escolhe o tratamento que deseja ou não ser submetido, preservando o direito à vida e morte dignas. Tranquilidade, pois pode garantir que o paciente escolha se sua vida seja prolongada/retardada pelos tratamentos existentes ou apenas garante que ela ocorra de modo natural. Também proporciona maior conforto e menos sofrimento para a família do paciente no momento de dor. Pode ser alterada ou revogada a qualquer tempo, desde que o paciente esteja lúcido.

Assim, tem-se uma boa ferramenta do direito feita em qualquer tabelionato de notas.

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