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O endividado e conta poupança

A conta poupança é conhecida por ser uma boa forma de guardar dinheiro para planos futuros ou mesmo para eventuais contratempos. Mas ela pode ser aberta por quem tem dívidas ou está com o nome inscrito no cadastro de maus pagadores? A resposta é sim. Isso porque as Resoluções 3.695/2009 e 3.972/2011, ambas do BC (Banco Central), fazem algumas restrições em relação às contas correntes, mas não determinam qualquer especificação para as contas poupança.

Já a Resolução no 2.025/1993 traz informações sobre abertura de conta depósito – que engloba conta-corrente e conta poupança –, mas não menciona nenhuma restrição ao segundo tipo de conta. Dessa maneira, fica claro que a abertura da conta poupança não pode ser negada a nenhum cidadão. Além disso, a negativa pode ser considerada excessivamente onerosa ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Outro motivo pelo qual as instituições financeiras não podem se negar a abrir conta poupança é o fato de que o fornecedor só pode impor restrição à contratação se esta lhe causar algum prejuízo. Ou seja, se o consumidor tiver o nome inscrito no cadastro negativo, o fornecedor pode se recusar a celebrar um contrato a prazo ou a aceitar uma ordem de pagamento (como cheque, por exemplo). Mas, se o cliente tiver dinheiro vivo, não há motivo para o fornecedor não fechar negócio, até porque isso seria recusar pronto pagamento, prática proibida pelo artigo 39, IX, do CDC. Para a conta poupança vale a mesma coisa.

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Quando for negado ao consumidor a abertura da conta poupança por conta de restrição no nome, é interessante obter essa resposta por escrito. Porém, se o funcionário da agência não conceder esse documento, o consumidor pode enviar uma correspondência ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ouvidoria do banco solicitando esclarecimento da negativa para abertura da conta. Com a resposta do banco em mãos, o consumidor deve procurar o Procon ou Banco Central e oficializar uma reclamação.

Se você estiver endividado e quiser fazer uma poupança, convém, no entanto, não procurar a mesma agência onde possua dívida, para evitar que sejam firmados contratos com cláusulas abusivas, prevendo descontos dos depósitos para quitação de débitos pendentes

Com informações da Idec. Texto revisado pela redação.

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