SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
PublicidadeAnúncio de Colégio São Paulo

Nosso direito termina onde começa o do outro

Existe um vácuo na legislação brasileira desde 2007, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei de Greve do setor privado seria aplicada ao setor público, “naquilo que couber”, enquanto o Legislativo não normatizasse a matéria. Tramitam em âmbito federal duas propostas de legislação sobre o tema, mas até hoje a lei não foi regulamentada. Lá se vão quase dez anos.

Uma década de prejuízos à sociedade. Ou melhor, quase três, já que o direito de greve foi estabelecido na Constituição de 1988. São incontáveis os episódios em que a população ficou refém de categorias profissionais, que decidiram deixá-la sem transporte, sem atendimento médico, sem creche, sem aula. Sob pressão, os governos cederam muitas vezes sem poder, e aí está o resultado: municípios, estados e União com as folhas de pagamento inchadas, com pouco ou nada para investimentos. O cidadão sofre duplamente: pelo serviço que deixou de ser prestado e pelo peso que cada greve agregou ao já paquidérmico estado brasileiro.

Uma proposta da Advocacia Geral da União sugere regras similares à lei do setor privado para a realização de greve: comunicado com antecedência; dias parados considerados faltas injustificadas; reposição de 50% das horas paradas; e desconto de 30% dos vencimentos até a quitação dos dias em caso de greve abusiva. Sou mais radical. Defendo que não seja permitida a greve no serviço público. Em minhaopinião,elasóseriaadmitidase os trabalhadores não recebessem seus salários.

PublicidadeAnúncio de BIA TÊXTIL

A sociedade não pode ficar à mercê de lutas corporativas, afinal, os servidores têm garantias constitucionais e legais diferenciadas dos demais profissionais: irredutibilidade de salário, aposentadoria integral, triênios e licenças-prêmio. E acima de tudo, estabilidade de emprego. Essa segurança e o fato de terem os salários pagos com o dinheiro público exigem uma contrapartida. Não é razoável compatibilizar essas garantias com a paralização dos serviços públicos.

Posso parecer contraditório, mas enquanto secretário de Estado, entendo que o servidor público, pela grandeza de sua responsabilidade, deve ser remunerado dignamente - aliás, essa é a minha prática. Defendo ainda que a remuneração dos servidores siga regras de produtividade. Mas nunca defenderei a greve, porque ela nãoéjusta.Porminhaformaçãoepela experiência pública, sei das conse- Segunda-feira 27/06 quências e barreiras desse debate, mas escrevo como cidadão que exige ser respeitado.

Não se trata de privar o servidor público de seus direitos. De forma alguma! Mas existem diversas maneiras deconquistarmelhoriassempenalizar a sociedade. Temos um exemplo recente e bem-sucedido que comprova isso: o da segurança pública de Santa Catarina. Em um ano inteiro de negociações honestas, sem sequer ameaças de greve, chegamos a uma política séria e sustentável de valorização funcional.

PublicidadeAnúncio de HB

Nossa sociedade mudou muito, não tolera mais paralisações - ao contrário, exige muito mais qualidade no serviço oferecido. Talvez seja necessário lembrar sempre que “chama-se servidor público a pessoa física que presta serviços ao estado, mediante remuneração paga pelos cofres públicos”. O servidor público deve ter responsabilidade e respeito com a sociedade que lhe mantém, muitas vezes a duras penas. O estado não é uma empresa, não tem objetivo de lucro, mas de servir.

Leia também em Santa Catarina

Receba as notícias de Ascurra e região

Um aviso quando sair matéria importante. Sai quando quiser.