Maternidade sócioafetiva
As famílias vêm mudando. Em que pese, o projeto de lei do Estatuto da Família trazer um conceito que ainda é bastante discutido e rejeitado, a verdade é que na realidade o texto da Lei em nada vaialterarassituaçõesfáticasexistente.
O nome da companheira da mãe biológicade umameninaseráinseridono registrodenascimentodacriança.
A decisão aconteceu na Vara de Família do Foro Regional do Partenon, na CapitaldoRioGrandedoSul,PortoAlegre.
A autora, que vive em união estável com a mãe biológica da menina há 10 anos, requereu o reconhecimento de maternidade socioafetiva da criança nascidaapósoiníciodorelacionamento.
Provas como: documentos e fotografias também corroboraram com a versão apresentada da união estável e da socioafetividade com a criança. A forma compartilhada e harmônica dos cuidados e responsabilidades que compreendem a função de mãe foi reconhecida pela juíza emambasaspartes.
Tendo em vista a relação maternal construída entre autora (mãe socioafetiva) e criança; o desejo da menina em contar com o sobrenome das mães demonstrado em diversas ocasiões; e a ausência de prejuízo ao desenvolvimento psicológicodagarota,foiconcedidoopedido.
A maternidade socioafetiva será acrescida ao registro de nascimento da menina,noqualjáconstaamaternidadebiológica. A garota passará ter o sobrenome das duas mães. E os pais da mãe socioafetivaserãoreconhecidoscomoavós.
Vale ressaltar que neste caso o pai biológico, conforme acordo firmado antes da concepção, não registrou a criança e não tem interesse na paternidade, apenas foi o doador do material genético. Porém, cabe a ressalva de que pode o pai biológico ainda ser demando pela menina – através das mães ou a própria filha quandodesuacapacidadecivil–requerer o reconhecimento da paternidade, pois o parentesco pode ser demandado a qualquer tempo. A paternidade/maternidade biológica ou socioafetiva geram diversos dilemas e consequências no DireitodeFamíliaeSucessões.






