SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
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Passando a Limpo

Imposto Sindical é roubo institucionalizado

O salário que a maioria dos trabalhadores brasileiros recebeu no quinto dia útil de abril, correspondente aos serviços prestados emmarço,veiocomdesconto compulsório: a contribuição sindical.

Muita gente não sabe, mas o governo consca um dia de trabalho por ano de cada empregado, para remeter ao custeio da atividade sindical que representacadacategoria.“Nãoimportaseotrabalhadoréliado ao sindicato ou se apoia a atuação de seus dirigentes. Com ou sem consentimento, um percentual do seu provento é usado para bancar federações, confederações e sindicatos”, explica o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), autor de um projetodeleiquepõemàobrigatoriedadedacobrança.

Criada na década de 1940, durante o governo de Getúlio Vargas, “a contribuição sindical é um instrumento arcaico e extremamente danoso, que já deveria ter sido banido de nosso ordenamento jurídico com a promulgação da Constituição Federal de 1988”, alega Peninha. Os deputados constituintes aprovaram o princípio da plena liberdade sindical, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a se liar a qualquer sindicato, mas não excluíram a contribuição sindical da Carta Magna. Na prática, há um contrassenso no fato de a pessoa ter liberdade de escolher se se lia ou não a um sindicato, mas ser obrigada a contribuir para a manutenção de uma entidade da qual optou por não participar.

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Acusado de propor a extinção dos sindicatos, o deputado rebate: “Há uma série de instrumentos legais mais do que sucientes para garantir a sobrevivência destas entidades, como as contribuições confederativa e assistencial, por exemplo, além da mensalidade sindical. Todas elas, diferentemente da contribuição sindical, são cobradas exclusivamente dos associados”. Para o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, JoãoOresteDalazen,“essesistemadecontribuiçãoobrigatóriade imposto sindical só serve para alimentar sindicatos fantasmas e para que alguns dirigentes se perpetuem no poder. As entidades não prestam o serviço que se espera”. O PL 870/15, do deputado Peninha, tramita em regime prioritário na Comissão de Trabalho da Câmara.

Com informações da Assessoria de Comunicação Parlamentar. Texto revisado pela redação.

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