Consumidor deve ser informado sobre inexistência de assistência técnica nos municípios catarinenses
O Decreto no 237, de 25.06.2015, publicado no DOE/SC de 26.06.2015, regulamentou a Lei no 16.398, de 2014, que assegura ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Município.
De acordo com o art. 1o do citado Decreto no 237/ 2015, ca assegurado ao consumidor de produtos e serviços o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Município onde é efetivada a contratação ou venda.
O fornecedor de pro dutos ou serviços deverá informar de forma clara, precisa, ostensiva e em Língua Portuguesa a ausência de assistência técnica em documento scal ou por meio de contrato devidamente assinado pelo consumidor (parágrafo único do art. 1o do Decreto no 237/2015).
Fica atribuída aos ór gãos de proteção e defesa do consumidor a incumbência de scalização do cumprimento da Lei no 16.398, de 10 de junho de 2014, bem como o recebimento e processamento de denúncias e reclamações na forma estabelecida pela Lei federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor e pelas legislações correlatas.





