Condutas vedadas em ano eleitoral
Segundo informa a assessora de comunicação da AMMVI, Michele Prada, Mais de cem agentes públicos – dentre eles prefeitos, secretários, procuradores, técnicos municipais e vereadores – participaram nesta segunda-feira (21), do curso Condutas Vedadas em Ano Eleitoral. Promovido pela Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi) e realizado pela Escola de Gestão Pública Municipal (Egem), o curso capacitou sobre as condutas previstas na Lei no 9.504/ 1997,queregeaseleiçõesnopaís.
Conforme o palestrante Marcos Fey Probst, as orientações legais buscam evitar condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, como também regem o andamento da máquina pública em ano de eleição.“As normais legais permitem que a Administração Pública possa exercer suas funções em consonância com a legalidade e os demais princípios constitucionais”, observa Probst.
Durante o curso, dentre os assuntos abordados, os agentes públicos conheceram as permissões, proibições e cuidados especiais na Lei das Eleições; uso de bens móveis e imóveis; cessão e uso de servidores públicos; movimentação funcional; aplicação da revisão geral da remuneração dos servidores públicos; uso promocional de ações do Poder Público; distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social; transferência de recursos; publicidade institucional e conteúdodosportaisemídiassociais.





