SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
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Beneficio Assistencial

O idoso ou deficiente que não possui condições de prover o próprio sustento, e sua família possuí renda percapita inferior a 1/4 do salário mínimo, a lei assegura um beneficio chamado Amparo Social ou Loas.

Regulamentado a partir de 1993 pela lei n 8.742, o beneficio é uma alternativa para aquele cidadão que jamais trabalhou de carteira assinada, ou não possui tempo de serviço ou condições de receber outro beneficio no âmbito da seguridade social, seja ele rural, ou urbano.

Vale lembrar que neste beneficio, são requisitos: Ao idoso idade acima de 65 anos e vulnerabilidade financeira, e para o deficiente, possuir incapacidade para a vida laborativa e vulnerabilidade financeira.

Também é analisado no quesito vulnerabilidade financeira, as condições de todos os moradores da residência para formação da renda percapita familiar.

O beneficio é pago mensalmente no valor de um salário mínimo, e o segurado não receberá o abono natalino, conhecido como 13° salário. Ainda vale lembrar que este beneficio cessa com o falecimento do titular.

Se você ou algum conhecido se encontra nestas condições, procure um advogado de confiança, ele lhe ajudará a obter tal beneficio junto ao INSS.

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