Auxílio Acidente - O que é isso?
Muitas pessoas não sabem, mas podem ter direito a receber do INSS um benefício, cuja sua natureza é indenizatória,em decorrência de acidente.
Esse benefício chama-se AUXÍLIO ACIDENTE, e normalmente é concedido após o fim do benefício de auxílio doença,ouseja,quan doa pessoa volta a ter sua capacidade para o trabalho restabelecida e o benefício de auxílio doença cessado.
Na prática acontece assim:
A pessoa sofre algum tipo de acidente (pode ser dentro ou fora do trabalho), e passa e receber o auxílio doença. Passado o tempo de recuperação ela volta a trabalhar, porém, com alguma sequela que reduz sua capacidade para executar normalmente o trabalho que fazia, e é nesse momento que ela passa a ter direito ao AUXÍLIO ACIDENTE.
O INSS deve conceder esse benefício de forma automática se ver que o trabalhador faz jus, porém, caso seja negado ou sequer avisado sobre esse benefício, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para obter seus direitos, inclusive cobrando os valores em atraso.
Lembrando ainda que qualquer cidadão que esteja contribuindo para o INSS, ou que contribuía na época do acidente, pode ter direito ao benefício de AUXÍLIO ACIDENTE, além do que, pode-se continuar a trabalhar normalmente e receber o benefício.
E mais uma coisa importante:
Não importa quando foi a data do acidente ocorrido, se o trabalhador comprovar o acidente, a sequela e as contribuições para o INSS na época, ela pode requerer hoje ainda o AUXÍLIO ACIDENTE.





