Atos municipais tem publicação obrigatória em veículo impresso
Os deputados aprovaram o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) no 6/2010, de autoria do ex-deputado estadual Rogério Peninha Mendonça (PMDB), que trata da publicaçãodosatoso ciaisdasprefeiturasecâmarasmunicipais catarinenses. A proposta, que estava em tramitação na Assembleia Legislativa desde 2010, altera o parágrafo único do artigo111daConstituiçãoEstadual.
Atualmente,aConstituiçãodeSantaCatarinadeterminaque para dar publicidade aos atos oficiais que produzam efeitos externos, prefeituras e câmaras podem publicá-los em jornais locais ou jornais regionais ou diários oficiais ou, ainda, em meios eletrônicos. Com a alteração proposta na PEC, prefeituras e câmaras terão que obrigatoriamente publicar tais atos em meio impresso.
Na justificativa da proposta, o autor alega que os moradores da zona rural têm dificuldades em acessar a internet. "Desta forma, admitir que a publicação dos atos oficiais seja promovida somente por meio eletrônico vai de encontro com o princípio da transparência, pois estaria se exigindo a utilização de computadores conectados à rede para a obtenção de informação de atospúblicos",dissePeninha,najusti cativadaproposta.





