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A reabilitação profissional

A reabilitação profissional
Arquivo Cabeço Negro

Poucos segurados sabem de sua existência, o próprio INSS, mal sabe como aplicar, mas, a reabilitação profissional, no papel, parece ser uma das soluções mais eficazes para evitar a perpetuação de benefícios por incapacidade ao longo dos anos.

Prevista no artigo 89 em diante da Lei 8.213/91, a reabilitação profissional é um programa custeado totalmente pelo governo federal, de assistência ao segurado, que sofreu uma redução de sua capacidade laborativa. Consiste em preparar o segurado, de acordo com suas limitações, para retornar ao mercado de trabalho.

O segurado que estiver em gozo de auxilio-doença, ou auxilio-doença, além de aposentadoria por invalidez, pode passar por este programa obrigatório da Previdência Social, desde que haja, realmente a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, ou em outra função, ou em outra empresa.

Ocorre que recentemente em alguns casos que acompanhamos na prática forense, o INSS não aplica a Lei de forma a beneficiar o segurado. Há uma falha estrutural no tocante a readaptação do segurado ao trabalho. A readaptação não consiste somente em fazer com que o segurado estude, conclua o ensino médio e volte a trabalhar, como se tem visto na prática.

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A lei é mais abrangente, ela prevê que o segurado deve estar devidamente empregado, e com as condições adequadas de trabalho, por isto, em alguns casos que o benefício de auxilio-do-ença é encerrado e ou negado sem que o segura-do tenha condições de trabalho, indicamos ingressar com uma Ação Judicial para ter concedido o beneficio que lhe faz jus. Procure seu advogado de confiança, lute pelos seus direitos.

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