SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
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A defesa do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal no8.078/1990, é uma ferramenta essencial para as relações de consumo, que se usada pelo consumidor e respeitada pelos comerciantes, prestadores de serviços e fornecedores, a totalidade dos problemas relacionados a compras, defeitos, falhas do produto e serviços se encerram.

Recentemente as operadoras de telefonia foram consideradas as campeãs de problemas para os consumidores. As queixas vão desde problemas relacionados ao sinal do serviço ofertado, aparelhos com defeitos, contas abusivas, inscrições indevidas no SPC e SERASA e substituição do plano contratado de forma unilateral.

O consumidor quando enfrentar qualquer uma das situações indicadas acima deve reclamar junto à prestadora de serviço, e se possível reclamar junto a ANATEL, e caso não solucionado seu problema no prazo de 48 horas, já terá a possibilidade de ingressar no judiciário com uma medida visando obrigar a empresa a resolver o ocorrido.

Algumas situações o consumidor deve sempre estar atento, inscrições indevidas no SPC e SERASA geram indenização por danos morais, assim como a cobrança abusiva e indevida, ou por um serviço diverso do contratado. Situações também onde os consumidores pagam por uma linha de telefone coletiva, e dividem na forma de ramais, e a rede fica sem sinal, também são passiveis de indenização.

Por isso, caso aconteça alguma destas situações, o consumidor deve procurar um advogado especialista no assunto, ele lhe indicará o melhor caminho para ser solucionado seu problema. E sempre tenha em mente, uma das coisas neste país que funciona bem, é a defesa do consumidor em juízo.

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