A condução coercitiva
Dia 04/03/2016. Um marco. Afinal, o que é a condução coercitiva?
É a possibilidade legitimada na lei de a autoridade policial a tomar todas as providências necessárias para o esclarecimento de um delito e é prevista no Código de Processo Penal.
A condução coercitiva prevê a competência do agente policial de conduzir pessoas para prestar depoimentos.
Normalmente esse dispositivo é previsto para casos em que o acusado não atende a uma intimação anterior. Mas, a própria Constituição Federal assegura (art. 144, § 4o) às polícias, dirigidas por delegadosdepolíciadecarreira,as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
No Código de Processo Penal (art. 4o e seguintes) se estabelece as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial quando tiver conhecimento da ocorrência de um delito: deve tomar todas as providências necessárias à elucidação de um delito, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos (lembrando que não se trata de prisão, apenas um restrição da liberdade de locomoção tmporal – o tempo suficiente para as declarações).
Alguns doutrinadores, isto é, teórico e estudiosos de Direito Penal e Processual Penal, são de opinião que a condução coercitivasódevaocorrerquando a pessoa após duas vezes intimada regularmente e não comparecer, sem justificativa. Outros, porém, entendem que para esclarecimento a polícia pode conduzir coercitivamente imediatamente, ao passo que se intimada e não comparecer comete crime de desobediência.
Em verdade, o importante é que se evitem abusos ou comentários de que a polícia é truculenta ou impositiva, mesmo que seu poder seja implícito à própria função. Claro que quem é conduzido coercitivamente pode simplesmente não falar nada, porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
A verdade é que temos que deixar o órgão jurisdicional com seus devidos poderes dados pela própria Carta Magna do Brasil, Constituição Federal, trabalhar com autonomia para acabar como crime.
Advirtamos: a lei é para TODOS!






