Tenha atenção nas compras
Consumidor precisa tomar alguns cuidados na escolha dos presentes

A maioria das pessoas sempre deixa a compra de presentes de Natal para a última semana e depois do recebimento da última parcela do 13o salário. Então, as lojas icam lotadas e quem faz escolhas apressadas pode se deparar com situações desconfortáveis. Uma das primeiras medidas é veriicar atentamente os pro dutos escolhidos e, quando for necessário, testá-los. Enquanto espera para fazer suas compras, o consu midor pode aproveitar o tempo para ir pesquisando preços.
É muito importante também veriicar qual é a política de troca das lojas. Se o produto não apresenta defeito, elas não são obrigadas a fazer a troca, mas a maioria aceita porque é uma oportunidade de fazer novas vendas. O consumidor também precisa evitar a compra por impulso e lembrar que na virada do ano chegam as contas de IPVA, IPTU e logo em seguida as despesas de colégio. Dar uma olhada no orçamen to garante um início de ano mais tranquilo. Veja na lista a seguir algumas orientações do Procon de São Paulo para as compras natalinas.
Perfumes e cosméticos
- Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão com petente, prazo de valida de, composição, volume/ quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.
Roupas e acessórios
Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obri gatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as ibras do produto.
Eletrodomésticos/ eletroeletrônicos -
Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho, veriique se tem rede de assistência técnica e observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômi cos indicados pelo selo PROCEL. Fique atento também se as tomadas dos aparelhos são compatíveis com os plugues de sua residência. Caso não sejam, você precisará comprar adaptadores.
Brinquedos - Ao pre - sentear as crianças com brinquedos, tenha um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certi - cação compulsória desde
1992, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identiicação da certiicação, o selo do Inmetro. Além do selo, os consumidores devem icar atentos a outros detalhes na hora da compra como a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado e se as instruções de uso em língua portuguesa. Se o brinqueo for à pilha (ou bateria) verifique se esta está inclusa para não frustrar a criança.
Celular - O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para as sistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
CDs, DVDs e Livros
Muita atenção para as compras de CDs, DVDs ou livros. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceto aqueles que devem estar lacrados por força de lei.
Computadores e notebooks - Ao comprar computadores, é acon selhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a proissionais de conian ça da área de informática ou revistas e sites espe cializados no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os re cursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso que será dado ao produto.
Vale presente - Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante deinir com o lojista, e anotar na nota iscal, de que forma será restituída eventual dife rença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a com plementar o valor para aquisição de outro produto. Deina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de ar tigo, tamanho, cor, marca, etc.), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.
Com informações da Procon de São Paulo. Texto revisado pela redação.







