SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Cabeço Negro
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Por dentro da encomenda internacional: Tributação e importação no Brasil

As importações de bens pelos Correios estão sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), aplicado a mercadorias de valor aduaneiro de no máximo US$ 3 mil. Nessa modalidade, a base de cálculo do tributo é o valor aduaneiro, composto pelo custo da mercadoria somado ao frete e ao seguro, quando houver.

Vale lembrar que os preços considerados para tributação são os declarados na fatura comercial e, na ausência de documentação ou indícios de falsidade ou adulteração, o valor será determinado pela autoridade aduaneira. Assim, chegando ao Brasil, todas as encomendas postais são submetidas ao procedimento formal de desalfandegação, ou seja, elas são apresentadas e vistoriadas pela Receita Federal, fase em que não há possibilidade de intervenção dos Correios.

A isenção de impostos ocorre apenas para importações com valor aduaneiro de até US$ 50, sendo o remetente e destinatário pessoa física, desde que não haja qualquer indício que caracterize prática de comércio. Para os demais casos, uma vez que o cliente discorde do valor a ser pago, há ainda a possibilidade de realizar o pedido de revisão tributária. Para isso, será necessário não pagar/retirar a encomenda, mas solicitar o formulário “Pedido de Revisão de Tributos” na agência onde ela foi entregue.

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Após o preenchimento do formulário com as justificativas da discordância, o pedido será analisado pela Receita Federal e a encomenda retornará à mesma agência, já com o resultado da solicitação.

Importante: Salientamos que os objetos com código de rastreamento podem ser pesquisados no site www.correios.com.br

Com informações da Correios. Texto revisado pela redação.

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